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Os promotores Marcelo Ulisses Sampaio, da 29ª Zona Eleitoral, e Cesar Roberto Simoni de Freitas, da 28ª Promotoria de Justiça, publicaram recomendação, na quinta-feira, dia 7 de agosto, sobre prevenção e repressão aos crimes de poluição ambiental por instrumentos sonoros. A recomendação foi encaminhada aos delegados de Polícia, Hélio Ferreira de Lima, atual diretor de Polícia Metropolitana e Especializada da Capital, José Eliú de Andrada Jurubeba, titular da Delegacia de Meio Ambiente, Ricardo Moreira de Toledo Salles, titular da Delegacia Estadual de Repressão às Contravenções Contra os Costumes, na Capital.

Também foram notificados os comandantes do Policiamento da Capital, coronel Joaidson Torres de Albuquerque, e da Guarda Metropolitana do Município de Palmas, tenente coronel Antônio Joaquim Martins Benvindo, além do presidente da Agência de Trânsito, Transporte e Mobilidade (ATTM) de Palmas, secretário Marcos de Souza Costa.

No documento, os promotores sugerem a essas autoridades que promovam medidas de fiscalização e repressão à emissão de ruídos em volume acima do permitido pela legislação específica. Marcelo Sampaio e Cesar Simoni explicam que a emissão de ruídos provoca malefícios à saúde humana, causando distúrbios físicos e mentais.

Além disso, argumentam que a própria emissão irregular de sons ocasiona perturbação à segurança viária, ao sossego público e ofende o meio ambiente, afetando o interesse coletivo e difuso de um trânsito seguro e da qualidade de vida das pessoas.

Crime apenado com reclusão

Sustentam que com o início da propaganda eleitoral já se constata o abuso no volume dos sons emitidos pelos carros de propagandas, em total desrespeito à Lei 9.605/98 (Lei Ambiental), e advertem que a violação dos dispositivos legais pode implicar sanções administrativas, cíveis e penais.

No entanto, as infrações não se restringem ao período eleitoral. Segundo os promotores, na Capital é “continuada a prática abusiva” de veiculação de propagandas comerciais por meio de carros de sons, como também, sons automotivos, emitidos por carros de passeios, “cuja propagação de sinais acústicos extrapolam, em muito, os níveis de decibéis permitidos pela legislação em vigor”, advertem.

Os promotores alertam ainda que essa prática constitui, em tese, crime de ação penal pública incondicionada, previsto na primeira parte do artigo 54 da Lei Federal 9.605/98, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Eles informam que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estabeleceu como níveis aceitáveis em áreas residenciais urbana o limite de 50 decibéis, no horário diurno, e 45 no noturno. Explicam que é considerado horário noturno, o período compreendido entre 22horas e 07horas, de segunda a sábado, e o período compreendido das 22horas às 09horas, nos domingos e feriados.

 

Fonte: MPE