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No Tocantins, o direito humano a uma alimentação adequada agora é assegurado por lei. Sancionada no dia 14 de setembro de 2010, a lei n° 2.400 trata do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Tocantins – Sisan/TO, um instrumento por meio do qual o Governo do Estado, com participação da sociedade civil organizada formulará e implementará políticas, planos, programas e ações de segurança alimentar e nutricional.

O Sisan/ TO visa, ainda, estimular a integração das ações entre governo e sociedade civil e promover o acompanhamento, monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional no Estado.

De acordo com o presidente do Consea/To, Iramar Cardoso, a publicação é uma grande conquista da sociedade tocantinense e explica: “A lei é fruto de uma ampla mobilização social. Pessoas em todo o Estado debateram e ajudaram a construir este texto que expressa seus anseios”. O presidente comentou ainda que com a sanção vem a segunda etapa do processo, a implementação do Sistema, outro grande desafio. A lei n° 2.400 além de criar o Sisan/TO institucionalizou o Consea que antes trabalhava apenas com base em um decreto.

Poderão compor o Sistema, órgãos e entidades do Estado e municípios, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que atuem em áreas afins à segurança alimentar e que tenham interesse em compor o Sisan/TO. Os critérios para selecionar as entidades que farão parte do Sistema serão definidos pelo Consea/TO e pela Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Tocantins – Caisan/TO.

Segurança Alimentar e Nutricional

É o direito ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente. E a adoção de práticas alimentares promotoras de saúde, socialmente sustentáveis, que respeitem a diversidade cultural, o meio ambiente e as peculiaridades econômicas regionais.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ Setas