Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Palmas

Os ministros do TSE - Tribunal Superior Eleitoral, deram uma indicação de que o candidato ao Senado, Marcelo Miranda (PMDB) não pode ser punido pela Lei da Ficha Limpa.

A definição foi durante julgamento, nesta quinta-feira, 30, que liberou a candidatura do ex-governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT). A decisão abre caminho para a aprovação definitiva da candidatura de Marcelo Miranda, pois o caso de Marcelo é similar ao de Jackson.

No julgamento, o TSE definiu que as caçassões com base em Rced não se aplica à Lei Ficha Limpa. O caso de Marcelo Miranda é semelhante, pois assim como Jackson, perdeu mandato por meio de Rced, provocado pela oposição que concorre nestas eleições. A defesa do candidato ao Senado pelo estado do Maranhão citou como exemplo o caso de Marcelo Miranda, referindo-se ao Rced 698. Em defesa de Jackson, os advogados dele utilizaram o argumento de que o Rced não gera inelegibilidade, pois a inelegibilidade dependeria de uma investigação judicial, para comprovação das acusações, fato que não ocorreu com Jackson, nem com Marcelo Miranda.

De acordo com a Assessoria Jurídica da Coligação Força do Povo, o caso de Marcelo Miranda apresenta outros pontos positivos, em relação ao de Jacson, uma vez teve seu registro aprovado pelo TRE do Tocantins, tendo sido posteriormente contestado pelo Ministério Público Eleitoral. Diferente do caso de Ronaldo Lessa, candidato a governador pelo estado de Alagoas, que teve seu registro de candidatura aprovada nesta terça, mesmo não tendo aprovação do TRE de Alagoas.

O advogado da Coligação Força do Povo, Sérgio do Vale, acredita que o TSE deve seguir o mesmo critério para outros casos, semelhantes ao de Marcelo, que envolvam o Rced. “Em razão do posicionamento do TSE que reconheceu que Rced não gera inelegibilidade, é natural que todos os outros casos que tenham o mesmo argumento de acusação devem ser julgados da mesma forma.”,disse.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ Marcelo Miranda