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Estado

Os servidores públicos estaduais efetivos que têm direito a receber as parcelas retroativas dos 25% mas não assinaram o Termo de Adesão e Renúncia no ano passado podem fazê-lo via Portal do Servidor (www.secad.to.gov.br, link Portal do Servidor – Retroatrivo 25%). De acordo com a Secretaria da Administração, das 10.528 pessoas que tinham direito ao benefício, apenas 1.325 ainda não assinaram o documento.

No termo, o servidor renuncia a possibilidade de entrar com outras ações referentes ao retroativo e adere ao acordo firmado entre Governo e sindicatos, que estabeleceu a devolução em 36 parcelas. Ao entrar no link relacionado ao acordo, com o número da matrícula funcional, o servidor encontra o cálculo do valor total e das parcelas a serem recebidas. O próximo passo é levar o documento ao RH de sua lotação, depois ao sindicato representativo, ou um advogado constituído para o caso, e novamente ao RH para protocolo.

Quem já tem o termo assinado e protocolado receberá as parcelas de dezembro/2010 e janeiro neste fim de semana. As parcelas de fevereiro a maio serão pagas conforme tabela abaixo e as demais parcelas até novembro/2013.

Saiba mais

O retroativo, ou seja, as adequações salariais decorrentes do aumento de 25%, compreendidas entre 1º de janeiro de 2008 e 30 de setembro de 2009, serão pagas em parcelas indenizatórias, iguais, mensais e sucessivas, sem juros e correção monetária. A primeira venceu em dezembro de 2010.

As diferenças foram apuradas no histórico funcional de cada servidor no período de 1º de janeiro de 2008 a 30 de setembro de 2009. Portanto, os cálculos são individuais.

Tem direito a receber a diferença salarial retroativa dos 25% os servidores do Quadro Geral e da Saúde que tiveram exercício normal no período citado acima.

Fonte: Assessoria de Imprensa/Secad