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Geral

Foto: Divulgação

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O Detran-TO alerta os condutores de motocicletas para uma obrigatoriedade que muitos desconhecem: seus veículos têm que circular com faróis acesos, no modo luz baixa, em todos os horários e em qualquer tipo de via, urbanas ou rodoviárias. Infringir esta obrigação implica em infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação.

No primeiro semestre de 2011, 124 condutores de motos foram autuados no Tocantins por dirigir com faróis apagados – obrigatoriedade estabelecida para a segurança dos motociclistas e de seus passageiros, já que, muito comumente, as motos se posicionam no chamado ‘ponto cego’ do retrovisor dos demais veículos. Com faróis acesos, elas ganham maior visibilidade.

A obrigatoriedade de circular com luz baixa também se aplica aos veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas próprias, segundo estabelece o Artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segurança

O CTB estabelece outras medidas em benefício da segurança dos motociclistas, se destacando o uso obrigatório de capacete, inspecionado pelo Inmetro e com viseira ou óculos de proteção; e vestuário de acordo com as especificações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (blusa de manga longa e calça comprida, ambos em couro ou tecido resistente, e uso de botas).

Fica proibido a esta categoria de condutores transportar passageiro sem o capacete de segurança, realizar malabarismos, equilibrar-se apenas em uma roda e transportar criança menor de sete anos.

O que diz o CTB

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

Fonte: Ascom Detran