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Polí­cia

Procurador de Justiça José Omar entrega recomendação ao diretor do Detran, coronel Mamede

Procurador de Justiça José Omar entrega recomendação ao diretor do Detran, coronel Mamede Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Procurador de Justiça José Omar entrega recomendação ao diretor do Detran, coronel Mamede Procurador de Justiça José Omar entrega recomendação ao diretor do Detran, coronel Mamede

O Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação na quinta-feira, 18, solicitando que os órgãos competentes fiscalizem os veículos que, em desacordo com a lei, têm circulado em Palmas (TO) Capital utilizando o gás liquefeito de petróleo (GLP ou gás de cozinha) como combustível. O documento foi entregue à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte, ao Departamento de Trânsito do Tocantins e ao 1º Batalhão da Polícia Militar.

A medida foi tomada após o Ministério Público receber informações de que revendedores de gás de cozinha estariam utilizando o GLP como combustível em seus veículos de entrega. “Além de constituir crime contra a ordem econômica, a prática coloca em risco a vida e a integridade física da população que trafega nas vias públicas juntamente com esses carros”, afirma José Omar de Almeida Júnior, procurador de justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor.

Além de pedir maior fiscalização nos veículos, o MPE recomenda que, caso sejam encontradas irregularidades, os órgãos tomem as providências previstas na legislação, como apreensão do automóvel, retenção da carteira de habilitação e aplicação de multa. “O procedimento também deverá ser encaminhado ao Ministério Público para oferecimento de denúncia, responsabilizando criminalmente os infratores” pontua o promotor de Justiça do Consumidor, Miguel Batista de Siqueira Filho.

José Omar e Miguel Batista ressaltam que o MPE-TO integra o Programa Nacional de Combate ao Comércio Clandestino de GLP e por isso a instituição vem adotando ações que promovam a legalização da venda do produto.

O que diz a legislação

Conforme a Lei nº 8.176, artigo 1º, inciso II, “constitui crime contra a ordem econômica usar gás liquefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei”. A pena para esse tipo de crime varia de um a cinco anos de detenção. (Ascom MPE-TO)