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Ex-presidente da Valec José Francisco das Neves

Ex-presidente da Valec José Francisco das Neves Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Ex-presidente da Valec José Francisco das Neves Ex-presidente da Valec José Francisco das Neves

O Ministério Público Federal no Tocantins ajuizou na Justiça Federal duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, José Francisco das Neves, conhecido como Juquinha. Também são citados na ação o ex-diretor de Engenharia da Valec, Ulisses Assad, a empresa Construtora Andrade Gutierrez S/A e seu diretor, Rodrigo Ferreira Lopes da Silva.

As ações são embasadas em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União, que constatou sobrepreço nos contratos firmados com a construtora e ilicitudes no processo licitatório para definição da empresa responsável pela construção de obras civis de infraestrutura e superestrutura ferroviária e obras de arte especiais na Ferrovia Norte-Sul, cujas obras foram divididas em diversos subtrechos. Na execução do lote 13 da ferrovia, que compreende o trecho entre o Córrego Jabuti (Km 818,30) e o Córrego Cabeceira Grande (Km 927,76) foi constatado desvio no valor de R$ 42.096.469,29. No lote 14, trecho entre o Córrego Cabeceira Grande (Km 927,76) e o Córrego Chicote (Km 1029,89), o sobrepreço constatado pelo TCU foi de R.340.201,35.

Com o fim de assegurar o resultado útil do processo judicial que busca o ressarcimento ao erário e a punição dos envolvidos, o MPF/TO requer que seja determinada, pela concessão de medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos demandados em quantia equivalente ao total de dinheiro público desviado. Tanto as pessoas físicas como a pessoa jurídica estão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública que estejam exercendo à época do proferimento da sentença, à suspensão de seus direitos políticos, à proibição de contratar com os poderes públicos, à proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e pagamento de multa civil.

As ações de improbidade são consequência da análise de dois contratos firmados pela Valec, no caso com a empresa Andrade Gutierrez. O Ministério Público Federal no Tocantins ainda requisitou outro inquérito policial à Polícia Federal, para a análise de eventual crime de peculato, fraude à licitação e corrupção em relação a estes dois contratos.

Tramitam na PR/TO mais dois procedimentos administrativos que investigam outras obras com indícios de sobrepreço em lotes da Norte-Sul sob responsabilidade das empreiteiras SPA Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. e Construtora IESA. Também já foram instaurados por determinação da Procuradoria seis inquéritos policiais que tramitam na Polícia Federal contra as empresas SPA Engenharia, Indústria e Comércio Ltda., CR Almeida SA Engenharia de Obras e Construtora Norberto Odebrecht SA, além de um inquérito civil público ainda sob análise da PR/TO, referente a obras da SPA Engenharia, Indústria e Comércio Ltda.

Dinâmica da fraude

Conforme demonstram as análises do TCU e do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, o edital de concorrência que culminou com a contratação de seis empreiteiras foi arquitetado pela gerência da Valec de modo a restringir severamente a concorrência, permitindo a divisão da ferrovia e a consequente cartelização das participantes. Foram encontrados indícios de exigência indevida para a qualificação técnica das empresas, com a consequente restrição ao caráter competitivo da licitação, bem como proibições desnecessárias com a intenção de direcionar os vencedores do processo licitatório, gerando um verdadeiro 'rateio' de obras entre as empreiteiras.

A análise conjunta dos resultados das concorrências da Valec revela que havia nove lotes em disputa. Em razão das cláusulas restritivas de participação, nenhum lote contou com mais de duas licitantes habilitadas. Apenas seis empresas foram habilitadas, apesar de 15 terem participado. IESA, Galvão e Constran foram contempladas cada uma com um lote e Norberto odebrecht, SPA e Andrade Gutierrez com dois lotes cada.

O próprio orçamento-base constante no edital já continha valores que beneficiavam as empresas em detrimento do erário. A auditoria do TCU aponta um sobrepreço em inúmeros itens, sendo o de maior destaque o BDI excessivo. Um dos componentes dos orçamentos de obras, o BID (Bonificações e Despesas Indiretas) é variável segundo a natureza de cada contrato e a estrutura de cada empresa, e não pode ser prefixado no edital de licitação. Nas obras ferroviárias, tem sido adotado pelo DNIT e pela própria Valec em suas últimas contratações, o BDI médio do Sistema de Custos Rodoviários que, em 2007, ano dos contratos firmados com a Andrade Gutierrez, foi de 23,90%. No entanto, a construtora adotou em seu contrato o BDI de 45%, bem superior ao padrão para obras deste porte, o que evidencia a existência de lucro excessivo e abusivo em detrimento do erário.

Mesmo com o evidente ônus no valor dos contratos, o elevado percentual do BID em nenhum momento foi questionado pela empresa contrante por meio de seus gestores. A aquisição de brita comercial e não de brita extraída e o sobrepreço dos dormentes, também apontados como itens que permitiram o desvio dos recursos públicos, também nunca foram objeto de dúvida por parte dos diretores da Valec. (Ascom MPF)