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Estado

Foto: Divulgação Boanerges de Souza Massa Boanerges de Souza Massa
  • Arno Preis
  • Jeová Assis Gomes
  • Ruy Carlos Vieira Berbert
  •  Ruy Carlos Vieira Berbert, desaparecido em janeiro de 1972, aos 24 anos, morto na cadeia de Natividade (TO)

O Ministério Público Federal propôs ação civil pública em face de Lício Augusto Ribeiro Maciel e da União Federal pela prisão ilícita, tortura e homicídio dos dissidentes políticos Jeová Assis Gomes, Ruy Carlos Vieira Berbert, Boanerges de Souza Massa e Arno Preiss.

A ação considera que os mortos e desaparecidos políticos no atual Estado do Tocantins, antes Goiás, devem receber as homenagens a que fazem jus da mesma forma como vem ocorrendo nos demais estados, pois eles contribuíram para o surgimento da democracia que se vive hoje. É imprescindível, segundo a ação, a construção de aparelhos permanentes em memória a Jeová Assis Gomes, Ruy Carlos Vieira Berbert, Boanerges de Souza Massa e Arno Preiss, respectivamente nos municípios de Guaraí, Natividade, Pindorama e Paraíso do Tocantins, onde foram presos e mortos, ou em Palmas, capital do Estado, reunidos em um só espaço. São citados os casos de Santa Catarina e Espírito Santo, onde os desparecidos durante a ditadura militar foram homenageados com a inauguração de memoriais, que reúnem informações bibliográficas dos mortos.

Inquérito Civil Público

A medida é parte de inquérito civil público instaurado na PR/TO a partir de informações do livro Direito à Memória e à Verdade, editado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, que apresenta casos de mortos e desaparecidos políticos, entre eles os quatro em cidades tocantinenses. O inquérito reúne variedade de documentos oficiais demonstrando que os desaparecidos eram dissidentes políticos ligados ao Movimento de Libertação Popular (Molipo), foram perseguidos pelas forças de repressão e acabaram mortos no Estado.

Em relação a Lício Augusto, que é militar reformado do Exército Brasileiro, é requerido da Justiça Federal o reconhecimento de sua responsabilidade penal como autor e partícipe da prisão ilegal e morte de Arno Preiss e Jeová Assis Gomes, além da condenação a suportar solidariamente com a União o valor da indenização paga à família de Arno Preiss no valor histórico de R$ 100.000,00 atualizados, bem como os danos morais coletivos. Também é requerida da Justiça Federal a cassação dos benefícios de aposentadoria do réu.

A medida é justificada na ação civil, que considera os atos praticados e acobertados por Lício Augusto como incompatíveis com os princípios da moralidade e da legalidade e, consequentemente, com a permanência na administração de pessoas que praticaram crimes contra a humanidade. A ação enfatiza que o réu é pessoa afeta à prática da tortura como medida de investigação e do homicídio e da ocultação de cadáver como instrumentos de acobertamento da tortura. Os casos citados nos presentes autos não são os únicos que ligam Lício a estas práticas. Ele também é réu em outras ações cíveis e penais movidas pelo Ministério Público Federal.

Em face da União Federal, o pedido é para declarar suas responsabilidades pela omissão em não ter identificado as circunstâncias e os responsáveis pelos atos desumanos praticados em face dos quatro desaparecidos políticos em seu devido tempo e pela ocultação, à época, da real causa de sua morte. Também é requerida a declaração da existência de relação jurídica entre os réus e a sociedade brasileira e a condenação da União ao dever de reparar os danos imateriais causados, a serem destinados ao fundo de Direitos Difusos. A União também deve empreender medidas para localização dos corpos de Jeová Assis, Ruy Carlos e Boanerges de Souza, considerando informações de que Jeová foi enterrado em Guaraí e Ruy em Natividade.

Condenações internacionais

A omissão do Estado Brasileiro em implementar medidas de promoção dos direitos humanos em relação aos acontecimentos da ditadura militar já recebeu reprimenda da Organização das Nações Unidas (ONU). Em 2 de novembro de 2005, o Comitê de Direitos Humanos recomendou ao Brasil que tornasse públicos os documentos relevantes sobre os crimes cometidos durante essa fase do País, responsabilizando seus autores. A recomendação não foi implementada, salvo a edição do livro Direito à Memória e à Verdade. Essa publicação, embora incompleta, representou um valioso avanço na recuperação da verdade ao servir de reconhecimento oficial do Estado de que alguns órgãos de repressão foram verdadeiros centros de terror e de violação da integridade física e moral de pessoas humanas.

O Estado Brasileiro também foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em novembro de 2010 em razão das violações aos direitos humanos, como a morte e desaparecimento de 70 pessoas na chamada Guerrilha do Araguaia. A sentença não se restringe aos casos da guerrilha e estende seus efeitos para todos os casos de violações de direitos humanos praticados durante a ditadura militar. Exige que o Estado Brasileiro investigue os fatos, julgue e puna os responsáveis e localize o paradeiro das vítimas. Determina, ainda, que os desaparecimentos forçados são crimes contra a humanidade, imprescritíveis não passíveis de anistia.

Nesse contexto, o Ministério Público Federal vem adotando providências para abertura de arquivos, revelação de informações mantidas sob sigilo, adequada reparação das vítimas e promoção da justiça em face dos perpetradores de violações aos direitos humanos. Uma dessas medidas é a presente ação civil pública.

Para que não se repita

A restauração dos direitos humanos violados durante o período ditatorial teve início em 1999, a partir de representação de familiares dos mortos. Restrita, no princípio, à tarefa humanitária de identificar restos mortais de desaparecidos políticos, verificou-se que o amplo desrespeito a direitos fundamentais individuais e coletivos reclamava também medidas de promoção da verdade e da justiça e reparação de danos.

O Estado Brasileiro tem a responsabilidade de adotar medidas de Justiça Transicional, consistentes no esclarecimento da verdade, responsabilização dos violadores de direitos humanos, reparação dos danos às vítimas e reforma institucional dos serviços de segurança para adequá-los à pauta constitucional de respeito aos direitos fundamentais, além da criação de espaços de memória.

Essas providências são instrumentos indispensáveis de prevenção contra novos regimes autoritários partidários da violação de direitos humanos, especialmente por demonstrar à sociedade que esses atos não podem ficar impunes e omitidos. Também visam coibir a perpetuação de práticas atentatórias aos direitos humanos pelos aparelhos de segurança, tais como o uso da tortura e da violência como instrumentos de investigação policial. (Da redação com informações do MPF)