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Estado

 A Câmara de Dirigentes Lojistas de Palmas (CDL) informa que conforme Convenção Coletiva de Trabalho feita pelo Sindicato dos Empregados do Comércio do Estado do Tocantins (Siceto), o comércio de Palmas deve fechar suas portas no feriado de 1º de maio. A decisão segue a Lei nº 11.603 de 5 de dezembro de 2007.

A Convenção Coletiva do Trabalho do Siceto também determina que as empresas do comércio de gêneros alimentícios fecharão obrigatoriamente no dia 1º de maio.

No parágrafo quarto da 25ª cláusula da Convenção Coletiva do Siceto, que trata do horário de funcionamento do comércio, também estabelece que no feriado de 1º de maio nem as empresas instaladas em Shopping Centers poderão funcionar.