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Estado

O município de Colinas do Tocantins ingressou com uma Ação de Obrigação de Fazer contra a Foz/ Saneatins e obteve liminar favorável sob os descontos nas tarifas de esgoto.

O juiz da 2ª vara cível da comarca de Colinas do Tocantins, José Carlos Ferreira Machado, decidiu pelo provimento da Ação de Obrigação de Fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional contra a Companhia de Saneamento do Tocantins (Foz/Saneatins), proposta pelo Município de Colinas, questionando a cobrança da tarifa de esgoto sem observância da lei municipal n. 982/2007.

A referida Ação alega a ilegalidade da cobrança da tarifa de esgoto pela Companhia de Saneamento do Tocantins (Foz/Saneatins). A legislação municipal aplicável à matéria é a lei n. 982/2007, que estabelece percentuais de descontos, segundo faixa de classificação do consumidor.

O projeto elaborado pelo ex-vereador Saturnino de Melo foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo executivo municipal em 29 de novembro de 2007, entrando em vigor a Lei 982/2007, não havendo escusa para o seu descumprimento.

Em 2010, o vereador professor Júnior representou ao Ministério Público Estadual, o não cumprimento da referida Lei, e este provocou a atuação do executivo para que fosse realizada Ação de Obrigação de Fazer à empresa prestadora dos serviços de fornecimento de água e esgoto no município colinense.

Colinas, através da Procuradoria Jurídica, visando o bem estar da população colinense, representou a Saneatins pelo não cumprimento da lei municipal n°982/2007. E em sua decisão o juiz José Carlos Ferreira Machado, afirma que a forma de cobrança da tarifa de esgoto mostra-se violadora da segurança jurídica e representa atentado contra as leis locais produzidas no âmbito da competência constitucionalmente deferida. “Observo que, apesar da legislação municipal estar em plena vigência, à requerida segue descumprindo-a, perpetuando o estado de lesão grave aos consumidores. Sabe-se que, o preço das tarifas de serviços básicos incorpora ao custo de vida e impacta a economia das famílias, especialmente aquelas de poder aquisitivo menos expressivo, o que alcança parcela significativa da população”. Afirmou.

A lei municipal n° 982/2007 estabelece os percentuais de desconto a ser incididos na cobrança da tarifa de esgoto nos percentuais de 40% (quarenta por cento) nas contas de água para os consumidores incluídos na categoria residencial; 25% (vinte e cinco por cento) para os que se incluam na categoria comercial e pública; e 15% (quinze por cento) para os que estejam catalogados na categoria industrial.

Esta decisão deve ser cumprida imediatamente e, os descontos já deverão ser repassados ao consumidor quando a Companhia Foz/ Saneatins for notificada, sob pena de multa mensal no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), cujo valor será revertido em favor do município de Colinas do Tocantins. O período de aferição da incidência da multa será feito a cada fatura de cobrança, iniciando pela que vier após a ciência desta decisão.

O prefeito José Santana Neto, comemorou a decisão que trará beneficio ao custo de vida das famílias colinenses. “Estamos felizes com a decisão do poder judiciário, pois se reverterá em benefícios à comunidade colinense, atualmente a taxa de esgoto corresponde a um valor muito alto pago pelo consumidor e com o cumprimento da lei municipal n° 982/2007 será possível a garantia dos direitos da população”, afirmou.

A Lei

A Lei Municipal nº. 982/2007, de 29 de novembro de 2007 e de autoria da deputada estadual Amália Santana (PT) que era vereadora na época, dispõe sobre descontos na tarifa de esgoto no município de Colinas do Tocantins.

A lei estabelece percentuais de descontos, segundo faixa de classificação do consumidor. Este escalonamento não foi observado pela
Saneatins que alegou que a lei era inconstitucional.

A legislação municipal vigente estabelece os percentuais de desconto a ser incididos na cobrança da tarifa de esgoto nos percentuais de 40%
nas contas de água para os consumidores incluídos na categoria residencial; 25% para os que se incluam na categoria comercial e pública; e 15% para os que estejam catalogados na categoria industrial.

Segundo a deputada, que comemorou a decisão, o parecer do juiz vai de encontro ao anseio de vários tocantinenses de pagar uma tarifa justa
de acordo com o consumo. "Essa decisão pode provocar um efeito cascata em todo o Estado", avaliou.