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Estado

Foto: Divulgação Rafting Rio Novo Rafting Rio Novo
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O governador Siqueira Campos sancionou a Lei no 2.820, que institui a Política de Turismo Sustentável do Estado, implantando no Tocantins, a partir de 31 de dezembro de 2013, o Sistema Estadual de Turismo e o Plano Estratégico de Turismo, e também institucionalizando o Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo, destinado a financiar os projetos e as atividades de interesse do desenvolvimento do turismo sustentável. A gestão, funcionamento e operacionalização são de competência da Agência de Desenvolvimento Turístico (Adtur). A Lei está publicada no diário oficial nº 4.037.

Há mais de 10 anos vinha sendo estudada a implementação de lei para ser o instrumento de fortalecimento do desenvolvimento turístico em todas as regiões do Estado. Sua criação vai regulamentar a oferta dos serviços turísticos, estabelecendo padrões e normas de qualidade, estruturando o uso sustentável dos patrimônios naturais e culturais, a promoção e divulgação nacional e internacional dos atrativos, e a oferta de trabalho e emprego por meio do fomento às atividades e à qualificação da mão de obra.

A Política Estadual do Turismo Sustentável também propõe a organização do calendário de eventos turísticos do Estado, o apoio à realização de eventos locais, nacionais, internacionais, a realização do inventário do patrimônio turístico estadual, a fiscalização das atividades turísticas e a viabilizar a ampliação e a diversificação das linhas de crédito para empreendimentos ecoturísticos de forma a propiciar condições para a competitividade dos mesmos.

Entre as atividades a serem exercidas pelo Sistema Estadual do Turismo estão a implantação, a adequação e a modernização de infraestruturas turísticas do Estado, propor o tombamento e a desapropriação de bens de interesse turístico, a criação de unidades de conservação,  implantar a sinalização turística informativa, educativa e restritiva. Cabe à Adtur elaborar o Plano Estratégico de Turismo.

A presidente da Adtur, Nilmar Ruiz, diz que a sanção da Lei do Turismo Estadual é bem vinda, “no momento em que o Tocantins se consolida como uma nova fronteira de desenvolvimento e o turismo é um pilar importante para trazer prosperidade econômica e felicidade para nossa gente”.

O fundo

Constituem receitas do fundo as dotações anualmente consignadas no orçamento do Estado; incentivos e compensações fiscais do Estado; subvenções, doações e auxílios disponibilizados pela união, Estados, municípios e por qualquer entidade pública ou privada, nacional, internacional ou estrangeira; parcerias e serviços prestados mediante convênio, contrato, acordo, ajuste ou tratado; operações de crédito e aplicações bancárias e retorno de financiamentos mutuados.