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Polí­tica

Foto: Divulgação

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O Tribunal Regional Eleitoral publicou o quadro de inserções partidárias para este ano eleitoral. O fator surpresa é que partidos menores que não tem representação na Câmara Federal terão inserções conforme decisão do juiz federal Valdemar Claudio de Carvalho. Todos os partidos menores que requereram o tempo de TV foram contemplados. Ficaram de fora o PTN e PSL porque não solicitaram e o PSTU e PCO que não existem no Tocantins.

Conforme o juiz, que foi o relator dos processos sobre as inserções partidárias, a limitação de concessão de tempo para partidos com base na cláusula de barreira não pode ser aplicada em razão da constituição não prever isso. “ No entendimento do juiz a lei não pode criar uma clausula de barreira se isso não consta na Constituição. Ela (a lei) não pode se sobrepor à Constituição”, explicou o advogado ouvido pelo Conexão Tocantins, José Osório.

Na Constituição federal no artigo que regula a criação dos partidos não há restrição para concessão de tempo de TV e rádio para partidos que não tem representação na Câmara Federal. O artigo 17 da Constituição, por exemplo, prevê acesso gratuito dos partidos aos programas eleitorais de rádio e TV. A definição foi feita ainda em dezembro do ano passado na sessão do dia 18 no TRE.

Inserções

De acordo com o quadro divulgado pelo TRE, o PTB, partido que tem como pré-candidato ao governo o filho do governador, Siqueira Campos, Eduardo Siqueira Campos terá 28 inserções de 30 segundos de janeiro até junho.

O PMDB, partido que pretende também encabeçar uma chapa para o próximo ano tem 28 inserções assim como o PRB, PEN, PCB,, PSDB, DEM, PRTB, PR,, PTdoB, PHS, PSOL, PSC, PTC, PMN, PSDC, PSB, PPS, PCdoB e PV. Já o Partido dos Trabalhadores que vem trabalhando o nome do secretário de Saúde da capital, Nicolau Esteves para o governo, é o que tem mais inserções: 30.

O PP e o PDT terão 26 e o PRP 24.

Os dois mais novos partidos, Solidariedade e PROS terão 26 e 27 inserções, respectivamente e o PSD contará com 12 de um minuto cada.

ADI

Em 2006, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional o artigo 13 da Lei 9.096, de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), que cria a cláusula de barreira. A decisão, unânime, é resultado do julgamento da Adin (ação direta de inconstitucionalidade) apresentada em conjunto pelo PC do B e PDT e da Adin apresentada pelo PSC. Com isso, todos os partidos políticos têm direito à representação legislativa, independentemente da votação que obtiveram em 2006.

O artigo 13 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) determinava que “tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas, para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles”.