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Procurador de Contas deverá ser indicado para a Corte

Procurador de Contas deverá ser indicado para a Corte Foto: Divulgação

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Com a aposentadoria do conselheiro Herbert Brito e o pedido de exoneração da conselheira Leide Maria Dias Mota do Amaral, duas vagas estão abertas no pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) e uma deve ser ocupada por um procurador de contas escolhido em lista tríplice observando-se o critério de antiguidade e outra pela própria Leide Mota que deve ser reindicada ao cargo segundo fontes do órgão ouvidas pelo Conexão Tocantins.

Toda movimentação no TCE com exoneração e possível reindicação da conselheira não passaria de uma manobra do governo visando abrigar a conselheira diante da perspectiva clara de derrota no Superior Tribunal de Justiça, no Recurso em Mandado de Segurança (RMS) nº 44198/TO impetrado pelo procurador de contas Marcos Antônio da Silva Modes. O procurador é um dos membros do Ministério Público de Contas que questionaram a nomeação de Leide Mota para o conselho do Pleno do TCE. A OAB também questionou judicialmente a indicação de Leide Mota.

Como já foi tratado pelo Conexão Tocantins, com a aposentadoria de José Jamil Fernandes, em 2011, aquela vaga deveria ter sido ocupada, naquela oportunidade, segundo preceitos constitucionais, por um procurador de contas por critério de antiguidade mas o governador Siqueira Campos preferiu indicar Leide Mota que era subsecretaria na Secretaria Estadual de Indústria e Comércio. Esta teve sua indicação aprovada e endossada na oportunidade pela maioria dos deputados da Assembleia Legislativa numa sessão extraordinária marcada para altas horas da noite. Antes de Leide Mota ser indicada, entretanto, os procuradores de contas haviam requerido administrativamente a indicação para a vaga, mas o TCE silenciou-se.

Com a conselheira já empossada, os procuradores mais antigos e interessados no assunto, então, sendo eles Marcos Antônio da Silva Modes, Alberto Sevilha e João Alberto Barreto Filho, este último já falecido, entraram com um pedido liminar no Tribunal de Justiça visando anular os atos de nomeação e posse da conselheira. O pedido foi apreciado pelo desembargador José de Moura Filho que, prontamente, negou provimento ao pleito dos procuradores que, neste momento, já visavam anular os atos de nomeação e posse da conselheira. Mas estes voltaram à carga e entraram com um pedido de suspeição sobre a decisão do desembargador uma vez que o filho do mesmo trabalhava com um dos conselheiros do Pleno do TCE. Moura Filho, então, menos de 24 horas depois, declarou-se suspeito na ação. Os procuradores, a partir dai, entraram com um agravo regimental do Tribunal de Justiça para fazer valer seus direitos, ação que também teve o pleito negado pela corte de justiça estadual.

Diante das dificuldades a eles impostas os procuradores entraram com Recurso em Mandado de Segurança (RMS) nº 44198/TO. Obrigatoriamente o mandado de segurança deveria tramitar, mas, despachos diversos trancavam o julgamento do RMS no TJ-TO, fato que os levou a entrar com um Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a suspensão imediata da conselheira. Quando o Recurso Especial estava para ser julgado no STJ o RMS tramitou no TJ-TO numa manobra clara visando a perda do objeto do Recurso Especial e os procuradores ainda foram declarados no TJ-TO, partes ilegítimas para propor a ação. Era tudo que eles queriam para poder recorrer contra a decisão no TJ-TO e fazer subir ao STJ, o RMS, por meio de um Recurso Ordinário.

No último dia 10 de fevereiro a subprocuradora Geral da República, Darcy Santana Vitobello se manifestou pelo provimento do recurso ordinário impetrado pelos procuradores no RMS nº 44198/TO e o seu julgamento está marcado na pauta do STJ para a próxima quinta-feira, 27.

A marcação do julgamento sob a batuta do ministro relator Mauro Campbell Marques e a perspectiva clara de derrota do Estado na ação é que teria justificado a manobra da exoneração com provável reindicação para nomeação da conselheira. Segundo se especula nos bastidores a reindicação de Leide Mota por livre escolha do governador pode ocorrer até mesmo antes do julgamento do RMS na próxima quinta-feira, já que, ainda assim, a vaga para um procurador do Ministério Público de Contas estará garantida pela vacância ocasionada pela saída da conselheira.

Lista Tríplice

Após a finalização do processo no STJ, a lista tríplice de procuradores de contas, seguindo os critérios de antiguidade, que deve ser elaborada pelo TCE para a indicação do escolhido pelo governador, deverá ter os seguintes nomes: Marcos Antônio da Silva Modes (mais antigo), Alberto Sevilha (segundo mais antigo) e Márcio Brito (terceiro mais antigo). Na fila pelo critério de antiguidade ainda estão José Roberto Torres Gomes (quarto) e Oziel Pereira (quinto).

Relações de Poder

Todo este embate judicial e a pirotecnia da provável reindicação de Leide Mota se dá, segundo fontes ouvidas pelo Conexão Tocantins, por laços especiais de família entre o governador e a conselheira. Especula-se que durante o processo, milhões tenham sido gastos com advogados para manter o assento da conselheira no Pleno do TCE. Ela que ocupou a vaga a partir da aposentadoria de José Jamil Fernandes, o mesmo que em 21 de junho de 2011 foi empossado como secretario estadual da Fazenda no lugar de Sandro Rogério.