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Polí­tica

Você com certeza já ouviu alguém, ao reclamar dos candidatos que concorrem à Presidência, ao Governo do Estado ou aos cargos legislativos, conclamar para que os cidadãos votem nulo, com a promessa de que haja uma nova eleição. Saiba que essa história é uma grande mentira.

A confusão acontece por causa de uma interpretação errônea do artigo nº 224 do Código Eleitoral Brasileiro, que diz que se a nulidade da eleição atingir mais que 50%, haverá outra eleição com todos os candidatos diferentes. Porém, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que se entende por nulidade nada tem a ver com os votos nulos, com intenção de protesto dos eleitores brasileiros, mas com a ocorrência de fraudes eleitorais.

Os votos nulos não são contabilizados para definir uma eleição, já que são considerados inválidos pela Justiça Eleitoral. Se a maioria dos eleitores votar nulo, ou seja, digitar o número de um candidato que não existe e apertar a tecla “Confirma”, ganhará a eleição o candidato que tiver o maior número dos votos válidos.

Já se em mais da metade dos votos de uma eleição for comprovada alguma fraude, a Justiça Eleitoral, então, convoca uma nova eleição com candidatos diferentes.

Assim, se o candidato vencedor das eleições, por exemplo, for cassado e tiver sido eleito com mais de 50% dos votos válidos, uma nova eleição deverá ser convocada. Já se ele tiver sido eleito no segundo turno, o candidato que ficou em segundo lugar é quem deverá assumir o seu posto. (EBC)