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Foto: Divulgação

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O advogado Juvenal Klayber, da coligação "A Mudança que a Gente Vê", que tem como candidato à reeleição ao Governo do Estado, Sandoval Cardoso (SD), confirmou ao Conexão Tocantins nesta última segunda-feira, 1º de setembro, que entrou com um segundo recurso contra a candidatura ao governo do ex-governador, Marcelo Miranda (PMDB).

Juvenal Klayber entrou com o primeiro recurso ordinário no dia 22 de agosto no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) para que o processo no qual Marcelo Miranda teve seu registro de candidatura aprovado fosse revisto. O recurso ordinário já está em Brasília, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o ministro Henrique Neves da Silva foi o escolhido através de sorteio para ser o relator.

Já no último dia 31 de agosto, o advogado entrou com recurso especial no TRE -TO por considerar os atos da convenção do PMDB ilegais. O recurso especial tramitará em Brasília. “Até sábado o processo deve ir para Brasília também”, afirmou Klayber.

Klayber já havia informado ao Conexão Tocantins que mesmo com o registro deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Marcelo Miranda concorre por força de uma liminar que pode cair a qualquer momento e, caso passe pela eleição, os votos adquiridos podem vir a ser anulados no caso de um revés jurídico contra o ex-governador.

Convenção do PMDB

A coligação "A Mudança que a Gente Vê" havia entrado com um pedido de impugnação da convenção do PMDB conduzida pela comissão interventora nacional no último dia 28 de junho e teve seu pleito negado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral por 4 a 2

O advogado da coligação "A Mudança que a Gente Vê", Juvenal Klayber, argumenta que a convenção foi ilegal, uma vez que a intervenção feita pelo diretório nacional anulando a convenção anterior feita pelo deputado federal Júnior Coimbra - convenção esta que havia definido o deputado como candidato ao Governo – também teria sido ilegal. Klayber ainda defendeu que não foi dado o direito de defesa aos membros destituídos do diretório do PMDB e que haviam votado na convenção anterior.