Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

Ministro Henrique Neves, que se declarou suspeito para julgar o recurso

Ministro Henrique Neves, que se declarou suspeito para julgar o recurso Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Ministro Henrique Neves, que se declarou suspeito para julgar o recurso Ministro Henrique Neves, que se declarou suspeito para julgar o recurso

O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se declarou suspeito para julgar o Recurso Ordinário que pede a impugnação do registro de candidatura do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB), impetrado pelo advogado Juvenal Klayber, da coligação "A Mudança que a Gente Vê", que tem como candidato à reeleição o governador Sandoval Cardoso (SD). O Ministério Público Eleitoral (MPE) também é parte no processo contra o ex-governador.

A decisão foi tomada após despacho na noite desta última quarta-feira, 3. Neves é irmão do advogado Fernando Neves, que defendeu o ex-governador Marcelo Miranda quando ele foi impedido de assumir a vaga de senador em 2010 por estar inelegível.

Segundo o ministro após consulta aos autos ele verificou que o recurso ordinário tem relação com o julgamento no RCED nº 698 que cassou o mandato de Marcelo Miranda e o tornou inelegível. O ministro cita também o RO nº 602-83, processos nos quais seu irmão atuou como advogado do ex-governador. "Assim, ainda que não seja caso de impedimento, pois não há patrocínio específico neste feito, afirmo minha suspeição, na forma do parágrafo único do art. 135 do CPC", afirmou Neves.

Com a decisão da suspeição agora o ex-governador ganhará mais um tempo já que o processo passará por nova redistribuição.

 PROCESSO:   RO Nº 20837 - Recurso Ordinário UF: TO Nº ÚNICO:   20837.2014.627.0000 MUNICÍPIO:   PALMAS - TO N.° Origem: 20837PROTOCOLO:   226332014 - 28/08/2014 14:58

RECORRENTE:   MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL  

RECORRENTE:   A COLIGAÇÃO A MUDANÇA QUE A GENTE VÊ  

ADVOGADO:   JUVENAL KLAYBER COELHO 

ADVOGADO:   ADRIANO GUINZELLIADVOGADA:   RONÍCIA TEIXEIRA DA SILVAADVOGADO:   MARCELLO BRUNO FARINHA DAS NEVES 

ADVOGADO:   PATRÍCIA GRIMM BANDEIRA 

ADVOGADO:   RAFAEL MOREIRA MOTARECORRIDO:   PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB) - NACIONAL 

ADVOGADO:   GUSTAVO DO VALE ROCHAADVOGADO:   RENATO OLIVEIRA RAMOSADVOGADO:   MARCELO DE SOUZA DO NASCIMENTO 

ADVOGADO:   FELIPE CASCAES SABINO BRESCIANI

RECORRIDO:   MARCELO DE CARVALHO MIRANDA 

ADVOGADO:   SOLANO DONATO CARNOT DAMACENA 

ADVOGADO:   VICTOR PEIXOTO DO NASCIMENTO 

ADVOGADO:   HERMÓGENES ALVES LIMA SALESADVOGADO:   SÉRGIO RODRIGO DO VALE 

DVOGADO:   LEANDRO FINELLI 

RELATOR(A):   MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA 

ASSUNTO:   IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - CARGO - GOVERNADOR LOCALIZAÇÃO:   CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO 

FASE ATUAL:   03/09/2014 19:50-Recebimento Distribuição/Redistribuição Data Tipo Relator Justificativa 28/08/2014 às 19:35 Distribuição automática HENRIQUE NEVES DA SILVA Despacho Despacho em 03/09/2014 - RO Nº 20837 Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA 

RECURSO ORDINÁRIO Nº 208-37.2014.6.27.0000 - CLASSE 37 - PALMAS -TOCANTINS. Relator: Ministro Henrique Neves da Silva. Recorrente: Ministério Público Eleitoral.Recorrente: Coligação A Mudança que a Gente vê. Advogados: Juvenal Klayber Coelho e Outros. Recorrido: Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) - Nacional.Advogados: Gustavo do Vale Rocha e Outros. Recorrido: Marcelo de Carvalho Miranda. Advogados: Solano Donato Carnot Dacena e Outros. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, entre outros fatos, se discute inelegibilidade que decorreria do julgamento no RCED nº 698 e no RO nº 602-83, nos quais meu irmão atuou como advogado. Assim, ainda que não seja caso de impedimento, pois não há patrocínio específico neste feito, afirmo minha suspeição, na forma do parágrafo único do art. 135 do CPC.

Brasília, 3 de setembro de 2014.

Ministro Henrique Neves da SilvaRelator