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Foto: Divulgação

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O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe) posicionou nesta sexta-feira, 6, não reconhecer a Procuradoria Geral do Estado (PGE) como instância competente para dirimir assuntos que tratam de prerrogativa do Ministério do Trabalho e Emprego. O posicionamento vem após a Associação de Funcionários da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins – AFA/TO, informar a legitimidade da associação para atuar em defesa dos direitos de seus filiados reconhecida pela PGE.

De acordo com o Sisepe, o Ministério do Trabalho é o responsável por mediar conflitos que envolvem questões trabalhistas e de representação sindical. Ainda segundo o Sindicato dos Servidores, o parecer emitido para Subprocuradoria de Consultoria Especial da Procuradoria Geral do Estado (PGE), tem caráter “puramente opinativo e sugestivo”, conforme consta na página 06 do parecer.

O Siepe reafirmou que a AFA não tem prerrogativas legais para representar os servidores da Adapec em questões sindicais, pois sua competência está restrita às ações culturais, esportivas, assistenciais e de cunho social. “Este sindicato não reconhece também a competência da Procuradoria Geral do Estado para atual em assuntos cujas prerrogativas são exclusivas do Ministério do Trabalho e Emprego”, reforçou. 

Confira as explicações do Sisepe

Em sua página sete (do parecer), a procuradora Marília Fregonesi desta que “tanto o Sisepe quanto a AFA podem atuar em defesa dos servidores da Adapec, desde que observadas as peculiaridades constitucionais de representação e respeitadas as prerrogativas inerentes aos sindicatos, estabelecidas pelo artigo 8º da Constituição Federal”.

O que diz o Artigo 8º da Constituição Federal?

Artigo 8º  - É livre a associação profissional o sindical, observando o seguinte:

I – a lei não poderá exigir autorização para a fundação de sindicato, ressalvando o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregados interessados, não podendo ser inferior à área do município.

III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive, em questões judiciais  ou administrativas.

O que diz o Artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?

Artigo 513 – São prerrogativas dos sindicatos.

a)      Representar perante as autoridades administrativas  e judiciárias, os intereses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade profissional exercida;

b)      celebrar convenções coletivas de trabalho

c)      eleger ou designar os representantes da categoria ou profissão liberal

d)      colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, nos estudos e solução de problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

e)      impor contribuições a todas aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais liderais representadas”.

Tags: AFA, Adapec, Sisepe