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Palmas

Foto: Valério Zelaya

Foto: Valério Zelaya

O Ministério Público do Tocantins (MPE) ingressou com ação civil pública contra a Prefeitura de Palmas e a Infosolo Informática solicitando  a suspensão do contrato de concessão de serviços públicos de estacionamento rotativo. Caso a Justiça não atenda o primeiro pleito, o órgão então requer o fim da cobrança para utilização do estacionamento de forma imediata, bem como a proibição da emissão de aviso de cobrança de tarifa pelos funcionários contratados da concessionária.

A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Edson Azambuja, Marcelo Ulisses Sampaio, Zenaide Aparecida da Silva e Vinícius de Oliveira e motivada pela constatação de “de vícios formais na concorrência pública” e na “ilegal e inconstitucional cobrança de valores relativos ao preço público”. A primeira irregularidade indicada foi quanto a “não observância do prazo previsto para a publicação dos resumos do edital”, violando o princípio da publicidade.

A Ação afirma que “Em razão de não ter sido dada publicidade exigida pelo ordenamento jurídico, somente a Infosolo Informática compareceu ao dia da entrega das propostas e, por consequência, somente a empresa foi credenciada e somente seu projeto foi analisado pela comissão julgadora, sem qualquer possibilidade de comparação com propostas de outras empresas. Os promotores ainda destacam que a empresa vencedora “não possui capacidade técnica” em todas as quatro áreas que abrange a licitação.

Qualificação

Os promotores também apontaram que a empresa vencedora da concorrência pública não preenche “qualificação econômico-financeira”. Conforme narra a ação, a Infosolo Informática possuía em 2013 capital social de R$ 1 milhão, ao passo que o demonstrativo financeiro do mesmo ano declara o montante de R$ 1. 246. 123, 35. O edital de concorrência pública previa que as concorrentes deveriam comprovar na abertura do certame ter patrimônio liquido igual ou superior a 5% do valor estimado da contratação, o que chegaria ao montante de R$ 4. 748.262,04.

“Portanto, deveriam as empresas concorrentes possuírem o capital social ou patrimônio líquido de R$ 4. 748.262,04. A Infosolo Informática não possuía o capital acima mencionado, o que a afastaria, de plano, da concorrência pública. Ocorre que, o município alterou substancialmente esse requisito de habilitação da empresa, o que acabou por favorecer e beneficiar imensuravelmente a empresa Infosolo Informática”, argumentam os promotores, indicando que exigência passou a ser no mínimo 1%.

“Por assim ser, em razão das alterações dos regramentos, no meio do jogo, somente a empresa Infosolo Informática compareceu ao dia da entrega das propostas e, por consequência, somente a empresa Infosolo foi credenciada e somente seu projeto foi analisado pela comissão julgadora, sem qualquer possibilidade de comparação com propostas de outras empresas. Portanto, ao final, a mencionada empresa logrou-se vencedora da concorrência”, reafirma.

Os vereadores da capital chegaram a questionar o processo de seleção da empresa.