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Estado

Foto: Divulgação

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Dia 12 de novembro de 2015 é o prazo final concedido às gestões municipais para a implantação dos Portais da Transparência e dos dispositivos de Acesso à Informação dos municípios tocantinenses. O presidente da Associação Tocantinense de Municípios – ATM e prefeito de Brasilândia, João Emídio de Miranda, alerta os gestores municipais quanto ao cumprimento do prazo.

“O prazo está acabando e devemos implantar definitivamente os portais e dispositivos que atenderão as exigências da Lei de Acesso à Informação, pois certamente após o prazo fixado os órgãos fiscalizadores e controladores iniciarão eventuais sanções”, frisou o presidente da ATM.

O prazo final estipulado pela Lei para que os entes públicos implantem os portais findou-se em maio de 2013. Contudo, a ATM conseguiu junto aos órgãos fiscalizadores e controladores a prorrogação do prazo em mais seis meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Ajuste de Conduta – TAC entre prefeitos e o Ministério Público Estadual – MPE, ocorrida 12 de maio deste ano. A ampliação do prazo foi repassada aos prefeitos durante o I Encontro Municipalista sobre Acesso à Informação e Transparência, ocorrido em junho deste ano, no auditório da ATM.

Segundo Encontro

Nesta segunda-feira, 14/09, a partir das 14h, no auditório do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO, ocorrerá o II Encontro sobre Acesso à Informação e Transparência, evento que colocará frente a frente prefeitos e representantes do TCE, MPE, Controladoria Geral da União – CGU, Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

Programação

Na programação do 2º Encontro, ocorrerá palestras com representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) sobre a disponibilização gratuita de um software para implantação dos portais.

Sobre a Lei de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Sobre a Lei da Transparência

A Lei Complementar 131/2009, batizada de Lei da Transparência, altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.