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Palmas

Desembargador Moura Filho negou liminar à Prefeitura de Palmas

Desembargador Moura Filho negou liminar à Prefeitura de Palmas Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Desembargador Moura Filho negou liminar à Prefeitura de Palmas Desembargador Moura Filho negou liminar à Prefeitura de Palmas

O desembargador José de Moura Filho, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO), negou a liminar pleiteada pela Prefeitura de Palmas que entrou com um Mandado de Segurança contra a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) que pugnou pela suspensão do Decreto nº 1.321/2016 do prefeito Carlos Amastha, que aumentou o IPTU de Palmas em 25,96%, em momento de grave crise econômica pela qual passa a cidade e o País.

A decisão do Tribunal de Contas já vinha atendendo a uma Representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra o aumento do imposto feito pelo prefeito. O MPC alegou em sua representação, ilegalidade da correção monetária feita pela Prefeitura com base no valor acumulado dos índices inflacionários para o exercício de 2014, 2015 e 2016, o que teria de ser editada lei específica.

Na polêmica causada pelo aumento do imposto, o Sindicato das Imobiliárias chegou a recomendar que os contribuintes peçam uma avaliação de seus imóveis antes de pagar o IPTU.

Com a decisão de Moura Filho, fica mantido suspenso integralmente o aumento do imposto, valendo a decisão do Tribunal de Contas do Tocantins (Resolução nº 06/2017) que suspendeu o Decreto de Carlos Amastha.

Alegação da Prefeitura

A Prefeitura de Palmas alegou em seu Mandado de Segurança que o TCE-TO exorbitou o âmbito de suas competências constitucionais e legais, por não possuir autonomia para realizar a avaliação do valor venal dos imóveis prediais e territoriais urbanos, para afirmar que há a verificação de desvalorização dos imóveis no período atual. “Ainda que essa desvalorização fosse real, resta ao contribuinte meio próprio para a impugnação administrativa da avaliação”, argumenta a gestão municipal em sua demanda.

Decisão

Moura Filho argumentou em sua decisão que o presente caso pode ocorrer o periculum in mora inverso prejudicando os contribuintes, caso seja concedido o efeito suspensivo pleiteado pela gestão municipal, de modo a permitir o lançamento e a cobrança do IPTU em conformidade à correção monetária da base de cálculo efetivada pelo ato do prefeito. “Podendo gerar um dano irreparável ou de difícil reparação para a sociedade, uma vez que após a arrecadação do IPTU majorado terá dificuldades em reaver os valores pagos a maior, bem como restabelecer a situação anterior”, diz o desembargador em defesa dos contribuintes palmenses.

O desembargador ressaltou, ainda, que, não haverá qualquer prejuízo à gestão municipal caso seja reconhecido no julgamento do mérito do Mandado de Segurança, a razão da prefeitura, uma vez que a mesma poderá usar de “outros meios legais para obtenção de sua pretensão”, conclui em sua decisão.

Confira aqui tudo que foi falado sobre o aumento do IPTU em Palmas.