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Foto: Divulgação

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O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe-TO) protocolou na última sexta-feira, 14, junto a Segunda Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, ação requerendo ao governo estadual o pagamento dos retroativos referente às progressões 2014 e 2015 do Quadro Geral, Ruraltins, Naturatins Adapec e Quadro técnico e de apoio administrativo da Secretaria da Fazenda.

A ação pondera que apesar de ter feito a implantação das progressões (horizontal e vertical) mesmo após o prazo devido, o governo não cumpriu com a obrigação do pagamento do retroativo, embora haja portarias estaduais que definem prazos bem específicos, que foram negligenciados pelo governo, para o pagamento dos passivos.

“Quanto ao retroativo das progressões de 2014, foi definido na portaria nº 1038, de 18 de setembro de 2014, em seu artigo 2º, que seriam pagas em quatro vezes a partir da folha de pagamento de competência de janeiro de 2015; Quanto ao retroativo das progressões de 2015, foi definido nas portarias nº 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 1073 e 1074, que seriam pagos a partir da folha de pagamento da competência de janeiro de 2016”, informa a ação.

O documento ressalta que foram realizadas várias formas de cobrança por parte do Sisepe, que contatou o governo estadual por meio de ofícios, notificações extrajudiciais, reuniões com secretários da Administração e Fazenda, porém, todas sem êxito algum.

Segundo a ação, a justificativa do governo é de que o Estado está passando por dificuldades financeiras e não dispõe dos valores necessários para pagar o funcionalismo. Porém, como já vem denunciando, o Sindicato rebate o argumento, ressaltando que as nomeações de contratos continuam com muita frequência no Diário Oficial, sem que o governo demonstre que está tomando medidas para cumprir com o pagamento desse passivo para com os servidores.

No pedido, o Sindicato destaca que quando implantou as progressões, o governo já deveria ter feito a previsão orçamentária dos gastos também do pagamento do retroativo. “Vale lembrar que cumpre ao gestor público estadual, na condição de administrador, bem gerir os recursos públicos e efetuar em dia o pagamento dos servidores públicos é o mínimo que se espera da administração pública. Esclarece, ainda que abusar dos servidores públicos negligenciando o pagamento do retroativo das progressões, caracteriza enriquecimento ilícito por parte da administração pública, podendo acarretar a responsabilidade dos gestores públicos por ato de improbidade administrativa nos termos do artigo 1, da lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, a qual dispõe sobre as sanções aplicadas aos agentes públicos quanto aos atos de improbidade administrativa”, diz a ação.

O direito a que se refere o pedido é legalmente assegurado pelas leis 2.669 (19 de dezembro de 2012) e 5.890 (07 de julho de 2014), 2.807 (12 de dezembro de 2013), 2.806 (12 dezembro de 2013) e 2.805 (12 de dezembro de 2013), que dispõem sobre a evolução horizontal alternadamente com a vertical.

Tutela de Urgência

Segundo o artigo 300 do novo Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

“O recebimento da correção salarial por lei, como no caso concreto das progressões (horizontal e vertical). A ela faz jus quem trabalha, seja na iniciativa privada, seja no serviço público, não podendo estes últimos ficar reféns da burocracia e dos recursos protelatórios que estão sendo levados a efeito pelo estado para retardar, de forma indefinida, injustificada e continuada, o seu pagamento”, discorre o pedido.

Segundo o presidente do Sisepe, Cleiton Pinheiro, o Sindicato se viu obrigado a recorrer a Justiça para garantir o pagamento do direito do servidor, já que o Estado se recusa a negociar.

“Após o governo divulgar uma carta pública afirmando que não iria pagar os retroativos das progressões e se posicionou de forma intransigente. Tivemos que recorrer aos meios disponíveis para que garantir que o servidor não seja prejudicado e não tenha seus direitos retirados simplesmente porque o governo assim o quer. Um governo que privilegia grupos e concede direitos a quem quer. Não vamos aceitar. Espero que a justiça seja feita”, ponderou.

A ação requer a concessão da liminar, o bloqueio de 60% das receitas do Estado e das que vieram a ser creditadas, pelo tempo que for necessário ao pagamento da dívida em atraso relativa às progressões (horizontal e vertical) de 2014 e 2015, em torno de R milhões, a ser paga aos sindicalizados ao Sisepe-TO; multa diária de R$ 100 mil; o pagamento, após o bloqueio, aos servidores públicos e a confirmação da antecipação de tutela.