Conforme definido pela Medida Provisória n° 19, publicada no
dia 29 de julho, a contribuição previdenciária dos servidores públicos
estaduais passa de 11% para 14% a partir de 1° de novembro de 2020, folha que
será paga em dezembro. A MP é alvo de questionamento do Sisepe-TO, pois o
governo do Estado já deveria ter encaminhado projeto de lei adequando a
legislação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Tocantins,
estabelecendo a alíquota com base na Avaliação Atuarial Anual e com
escalonamento.
Por falta de ação
do governo Mauro Carlesse, a legislação federal estabelece que deverá ser
cobrado uma alíquota de 14%, até que seja adequada a legislação as novas regras
da reforma da previdência de 2019. “O Sisepe-TO enviou diversos ofícios e
ingressou com duas ações judiciais contra o governador Mauro Carlesse em razão
da má gestão do RPPS dos servidores públicos, logo do Igeprev. Infelizmente o
Judiciário e os órgãos de controle – Ministério Público do Estado do Tocantins
(MPTO) e o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) – fecham os olhos
o fato do chefe do Executivo não cumprir as leis federais e estaduais”, destaca
o presidente do Sisepe-TO, Cleiton Pinheiro.
“Temos que destacar
que a alteração da alíquota de 11% para 14% gerará um aumento de 27% no
desconto da contribuição previdenciária, um impacto financeiro para os
servidores públicos do Executivo que estão sem receber suas progressões e os
retroativos das datas-bases concedidas em atraso e as datas-bases de 2019,
implementada de forma parcial, de 2020”, explica Cleiton Pinheiro. Por isso, o
SISEPE-TO requer uma avaliação atuarial e discussão de uma alíquota escalonada
e justa aos servidores públicos, que já sofrem os impactos negativos da reforma
da previdência de 2019. “O Sisepe-TO realizou mobilizações e protestos, em
conjunto com outros sindicatos, contra a reforma da previdência, chamando os
servidores públicos para se manifestarem contra a alteração feita no Congresso
Nacional”, pontua o presidente.