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Estado

Conforme definido pela Medida Provisória n° 19, publicada no dia 29 de julho, a contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais passa de 11% para 14% a partir de 1° de novembro de 2020, folha que será paga em dezembro. A MP é alvo de questionamento do Sisepe-TO, pois o governo do Estado já deveria ter encaminhado projeto de lei adequando a legislação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Tocantins, estabelecendo a alíquota com base na Avaliação Atuarial Anual e com escalonamento.

Por falta de ação do governo Mauro Carlesse, a legislação federal estabelece que deverá ser cobrado uma alíquota de 14%, até que seja adequada a legislação as novas regras da reforma da previdência de 2019. “O Sisepe-TO enviou diversos ofícios e ingressou com duas ações judiciais contra o governador Mauro Carlesse em razão da má gestão do RPPS dos servidores públicos, logo do Igeprev. Infelizmente o Judiciário e os órgãos de controle – Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) e o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) – fecham os olhos o fato do chefe do Executivo não cumprir as leis federais e estaduais”, destaca o presidente do Sisepe-TO, Cleiton Pinheiro.

“Temos que destacar que a alteração da alíquota de 11% para 14% gerará um aumento de 27% no desconto da contribuição previdenciária, um impacto financeiro para os servidores públicos do Executivo que estão sem receber suas progressões e os retroativos das datas-bases concedidas em atraso e as datas-bases de 2019, implementada de forma parcial, de 2020”, explica Cleiton Pinheiro. Por isso, o SISEPE-TO requer uma avaliação atuarial e discussão de uma alíquota escalonada e justa aos servidores públicos, que já sofrem os impactos negativos da reforma da previdência de 2019. “O Sisepe-TO realizou mobilizações e protestos, em conjunto com outros sindicatos, contra a reforma da previdência, chamando os servidores públicos para se manifestarem contra a alteração feita no Congresso Nacional”, pontua o presidente.