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Estado

Foto: Divulgação Sindjor

Foto: Divulgação Sindjor

Membros do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Tocantins (Sindjor-TO) comemoraram nesta quinta-feira, 20, a regulamentação da jornada de trabalho dos servidores públicos do Estado do Tocantins que ocupam cargos de jornalista e repórter fotográfico. De autoria do governador Wanderlei Barbosa, a Lei nº 4.191/2023, que define a carga horária de 25 horas semanais para estes profissionais, foi publicada na noite desta quarta-feira, 19, no Diário Oficial do Estado, e já entrou em vigor.

A lei está em consonância com a legislação federal que regulamenta a profissão de jornalistas no Brasil e assegura estabilidade ao horário que já era cumprido nas repartições públicas do estado, porém, de forma precária. “A jornada de 25 horas ocorria na prática, mas ainda sem a validação do estado, o que gerava instabilidade para os profissionais, pois cada gestor tinha uma interpretação da norma. O governo foi sensível ao nosso pedido, entendeu a necessidade de explicitar qual a carga horária a ser cumprida e assim acabar com quaisquer dúvidas a respeito”, destacou a presidente do Sindjor-TO, Alessandra Bacelar.

Na avaliação da jornalista Arlete Carvalho, a regulamentação da carga horária de 25 horas demonstra a disposição do governador Wanderlei Barbosa em reconhecer os direitos das diversas categorias profissionais. “A lei regulamenta uma situação que é real desde o início do estado. Os jornalistas sempre trabalharam cinco horas por dia com a anuência dos chefes, mas também sempre estiveram à disposição para fazer matérias e atender a imprensa, independente de horário e dia da semana, trabalhando inclusive nos sábados, domingos e feriados, porque a notícia não tem hora para acontecer”, destacou.

A jornalista Angélica Mendonça enfatizou que a lei é uma reparação legal de um direito dos jornalistas e confere mais dignidade ao trabalho. “Podemos exercer nossas funções com maior tranquilidade e, consequentemente, eficiência”, disse.

“A categoria se sente aliviada, porque desde que o Tocantins é Tocantins já vínhamos cumprindo essa carga horária por determinação do próprio Estado”, complementa o jornalista Carlos Gomes.

Apoio

Para Alessandra Bacelar, a conquista não teria sido possível sem as parcerias feitas ao longo dos anos, como com a deputada Claudia Lelis que abraçou a pauta no legislativo estadual. A iniciativa contou com a adesão e empenho de todos os demais parlamentares. A presidente do Sindicato também valorizou o acolhimento da demanda pelos secretários de Estado da Comunicação, Márcio Rocha; da Administração, Paulo César Benfica; e da Casa Civil, Deocleciano Gomes.

Em suas redes sociais, o secretário da Comunicação repercutiu a lei sancionada e publicada pelo governador Wanderlei Barbosa. “Uma demanda que há anos é reivindicada pela categoria, mas só agora, com o olhar justo e sensível desta gestão, finalmente foi resolvida”, escreveu Márcio Rocha.

Movimentações

O Sindjor-TO intensificou, desde 2018, as movimentações para que o direito da jornada de trabalho de 25 horas para jornalistas que atuam no serviço público estadual fosse assegurado por lei. O mesmo já ocorre com jornalistas na esfera federal, com jornada regulamentada pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, fundamentada no Decreto Lei nº 972/1969, que dispõe sobre o exercício do jornalismo no país.

Alessandra Bacelar relatou que foram inúmeros debates e reuniões com parlamentares e secretários de Estado, até o Governo do Tocantins formular e enviar, no início de julho deste ano, o Projeto de Lei (PL) à Assembleia Legislativa (Aleto), propondo a alteração da Lei 1.818/2007, para incluir a carga horária dos jornalistas e repórteres fotográficos do Estado.

Em tramitação na Aleto, o PL foi aprovado por unanimidade tanto nas comissões como no plenário da Casa, durante a última sessão extraordinária do primeiro semestre de 2023.

Para a presidente do Sindicato, pesou o fato da ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter reiterado em uma decisão recente, que o tribunal reconhece que a legislação que estabelece a jornada de trabalho de categorias profissionais é norma geral e deve ser aplicada tanto no setor público como no privado.

“Esta conquista não é só dos jornalistas do Tocantins, e sim do país inteiro, pois em muitos locais a situação é similar: não há consenso sobre seguir a legislação federal. Com isso, o estado desponta como vanguarda na concessão de direitos aos servidores jornalistas”, comemora Alessandra Bacelar.