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Estado

O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou o Consórcio Estreito Energia (Ceste) e a diretora socioeconômica do consórcio, Norma Pinto Vilela, por apresentar relatório falso ao Ibama. Vistoria do órgão ambiental comprovou que a informação passada pelo Ceste de que havia fornecimento de água potável em carros-pipa nos locais afetados pela construção da UHE de Estreito é falsa.

Vistoria técnica do Ibama de 21 a 25 de fevereiro apontou, entre outros problemas, que a instalação de filtros nos poços de reassentamentos em que a água demonstrou-se imprópria para consumo humano não solucionou o problema causado pela construção da usina, em localidades como Bela Vista, Baixão, Inhumas e Santo Estevão. Em resposta a ofício que solicitava uma solução adequada, o Ceste enviou relatório assinado por sua diretora socioeconômica afirmando que já estava fornecendo água potável por meio de caminhões-pipa.

Outra vistoria do Ibama em que se baseia a denúncia, realizada de 4 a 8 de abril, nega a informação do consórcio e constata que nos referidos assentamentos não havia caminhões-pipa abastecendo as residências, além da solicitação do ofício não ter sido atendida. Moradores de Baixão e Bela Vista emitiram ainda declaração de que nenhuma empresa chegou a realizar o serviço.

O MPF/TO requer a condenação do consórcio e da diretora nas penas previstas no artigo 69-A, da lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

O que diz a Lei

Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

§ 1o Se o crime é culposo: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

§ 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPF