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Estado

Foto: Divulgação

O presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), conselheiro Severiano Costandrade, tomou conhecimento da decisão do desembargador José de Moura Filho, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO), que negou a liminar pleiteada pela Prefeitura de Palmas em um Mandado de Segurança contra a decisão do TCE e se reuniu, na tarde desta terça-feira, 7, com o procurador-geral e a subprocuradora geral do Estado, Sérgio Rodrigo do Vale e Irana de Souza Coelho Aguiar, com o relator do processo, conselheiro Alberto Sevilha e o procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, para tratar do assunto.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é representante legal do TCE na Justiça.

O conselheiro afirma que a decisão temporária da Justiça confirma o impedimento da Prefeitura de Palmas de lançar o IPTU com o reajuste fixado por decreto do prefeito Carlos Amastha, exatamente como determinou o TCE. 

O conselheiro também considera estranho que o processo tramite sob sigilo, a pedido da prefeitura de Palmas, uma vez que a matéria é de interesse público. O TCE tem dez dias para prestar informações à Justiça.

A Resolução 06/2017, decidida por unanimidade na plenária da Corte de Contas, suspende todos os efeitos do Decreto nº 1321, que reajustou o IPTU -  Imposto Predial Territorial Urbano, da capital, referente ao ano de 2016. A decisão atende a requerimento do Ministério Público de Contas e foi publicada no Boletim Oficial da Corte de Contas no dia 06/2/2017.

Também participaram da reunião, o chefe de gabinete da presidência do TCE, Flávio Godinho, os assessores de conselheiros, Blenda Tocantins, Dimas Bahia e Marcelo Olímpio.