Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Palmas

Foto: Antônio Gonçalves

Foto: Antônio Gonçalves

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO), José de Moura Filho, atendeu a Procuradoria Geral do Estado que requereu a aplicação de multas e medidas coercitivas previstas no artigo 139, do Novo Código de Processo Civil, contra o prefeito Carlos Amastha (PSB), sua substituta, vice-prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), ao secretário de Finanças, Christian Zini Amorim, e ao secretário da Casa Civil, Adir Cardoso Gentil, caso não cumpram Resolução 06/2017 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) que suspendeu a cobrança do IPTU de Palmas com reajuste na Planta de Valores.

A Procuradoria Geral do Estado requereu também que fosse determinado ao município a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU com os mesmos descontos que seriam aplicáveis caso fosse pago até 15 de março.

Em sua decisão Moura Filho deu razão aos pedidos da Procuradoria Geral do Estado, determinando o cumprimento da Resolução nº 06/2017 do Pleno TCE/TO, a qual deliberou a suspensão total do Decreto nº 1.321, de 31 de dezembro de 2016 do prefeito Carlos Amastha, que atualizava monetariamente a Planta de Valores Genéricos dos imóveis da capital aplicando o reajuste de 25,96%. “Infere-se, portanto que está vetado qualquer aumento na cobrança do IPTU referente ao exercício financeiro de 2016”, afirma o magistrado em sua decisão.

Moura Filho determinou que, além de ser excluída a correção questionada, a Prefeitura de Palmas deve prorrogar o prazo para cobrança, tendo em vista que o prazo de 15 de março é exíguo e também que, deve ser retirado do site da Prefeitura os boletos que contenham o aumento.

O magistrado determinou o cumprimento da medida judicial impondo multa diária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), limitados a 30 dias, em caso de descumprimento da lei por parte do prefeito, vice-prefeita, ou seus secretários e ainda aplicação de sanções penais previstas no artigo 26 da Lei nº 12.016/09, que autoriza detenção por desobediência de ordem legal (artigo 330, Código Penal).

Moura Filho concluiu sua decisão determinando a exclusão do rito procedimental de segredo de justiça dos autos.

Prefeitura suspende reajuste

Segundo a Prefeitura de Palmas, apesar de o município ainda não ter sido notificado oficialmente do conteúdo da decisão judicial, a gestão municipal decidiu adotar as seguintes providências:

1 - prorrogar o prazo para pagamento do IPTU a vista com desconto de 30% até o dia 07 de abril próximo;

2 - prorrogar igualmente o prazo para pagamento da 1ª parcela do IPTU até o dia 07 de abril próximo;

3- encaminhar instrução ainda hoje às Instituições Bancárias para que promovam o abatimento de 6% correspondente à atualização monetária do período em ambas as opções de pagamento (a vista e parcelado);

4 - O Resolve Palmas, estará à disposição dos contribuintes, para proceder a restituição do percentual de 6% pago até o dia de hoje;

5 - A Prefeitura assim que notificada oficialmente, irá ratificar as disposições previstas no Código Tributário Municipal, no Código Tributário Nacional e na Sumula 160 do STJ quanto a simples atualização monetária.

Entenda

O desembargador José de Moura Filho, já havia negado liminar pleiteada pela Prefeitura de Palmas que entrou com um Mandado de Segurança contra a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) que pugnou pela suspensão do Decreto nº 1.321/2016 do prefeito Carlos Amastha, que aumentou o IPTU de Palmas em 25,96%, em momento de grave crise econômica pela qual passa a cidade e o País.

decisão do Tribunal de Contas já vinha atendendo a uma Representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra o aumento do imposto feito pelo prefeito. O MPC alegou em sua representação, ilegalidade da correção monetária feita pela Prefeitura com base no valor acumulado dos índices inflacionários para o exercício de 2014, 2015 e 2016, o que teria de ser editada lei específica.

Na polêmica causada pelo aumento do imposto, o Sindicato das Imobiliárias chegou a recomendar que os contribuintes peçam uma avaliação de seus imóveis antes de pagar o IPTU.

A Prefeitura de Palmas alegou em seu Mandado de Segurança que o TCE-TO exorbitou o âmbito de suas competências constitucionais e legais, por não possuir autonomia para realizar a avaliação do valor venal dos imóveis prediais e territoriais urbanos, para afirmar que há a verificação de desvalorização dos imóveis no período atual. “Ainda que essa desvalorização fosse real, resta ao contribuinte meio próprio para a impugnação administrativa da avaliação”, argumenta a gestão municipal em sua demanda.

No último dia 7 de março o presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), conselheiro Severiano Costandrade, tomou conhecimento da decisão do desembargador José de Moura Filho, que negou a liminar pleiteada pela Prefeitura e se reuniu com o procurador-geral e a subprocuradora geral do Estado, Sérgio Rodrigo do Vale e Irana de Souza Coelho Aguiar,