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Foto: Divulgação

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O Núcleo da Diversidade Sexual (NUDIS) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO) emitiu uma recomendação à Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP/TO) para que seja assegurada às pessoas LGBT’s – lésbicas, gays, travestis, transexuais e transgêneros, a possibilidade de uso do nome social e identidade de gênero nos boletins de ocorrências.

A recomendação solicita ainda que o sistema de informática da SSP-TO permita, em espaço especificamente destinado a esse fim, o registro do nome social, identidade de gênero, desde o atendimento inicial, ou a qualquer tempo, quando requerido.

A solicitação do NUDIS considera outros casos onde a utilização do nome social foi acolhida, como por exemplo, em âmbito federal, desde 2009 o Ministério da Saúde aceita essa identificação nos cartões do SUS; ou ainda o Decreto que instituiu o direito à inclusão do nome social em todos os órgãos da Administração Pública, direta e indireta, no Estado do Rio de Janeiro.

O Núcleo considerou ainda a aprovação recente, no dia 28 de abril de 2016, pela Presidência da República, do Decreto nº 8.727, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional.

Na própria Defensoria Pública do Estado do Tocantins, a utilização do nome social já é uma realidade e o sistema de cadastramento de Assistidos foi alterado para permitir a inclusão da identidade de gênero.

A coordenadora em substituição do NUDIS, defensora pública Maurina Jácome, informou que secretarias de segurança pública de outros estados, como São Paulo, por exemplo, já utilizam o nome social nos boletins de ocorrência. Para ela, isso é uma questão de respeito à diversidade. “Obrigar alguém que não se identifica com o seu nome de nascimento a usá-lo num boletim de ocorrência policial, é ferir um princípio constitucional. O Tocantins precisa se adequar a essa realidade”, afirmou a defensora.

Segundo a Resolução nº 11, de 18 de dezembro de 2014, da Secretaria Nacional de Direitos Humanos e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos das Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, da Presidência da República, foram estabelecidos parâmetros para a inclusão dos itens "orientação sexual", "identidade de gênero" e "nome social" nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais em todo o Brasil.