Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Palmas

Abizair Paniago:

Abizair Paniago: "A polícia não tem braços para atingir todos os lugares" Foto: Juscelene Melo

Foto: Juscelene Melo Abizair Paniago: Abizair Paniago: "A polícia não tem braços para atingir todos os lugares"

Responsável pela primeira apreensão de crack no Tocantins realizada em 12 de agosto de 2001, quando foram apreendidas 250 pedras e 7 latas de merla, Abizair Paniago é Superintendente estadual da polícia civil. Nesta entrevista Paniago fala de políticas públicas e atuações criminais que tem sido desenvolvidas no combate e controle das drogas no Tocantins.

C.T - As ações da política nacional antidrogas priorizam a participação de estados e municípios por meio dos conselhos antidrogas. Qual tem sido o papel da polícia do Tocantins com relação a estes conselhos?

Paniago - O que deve ser observado é que tanto os conselhos nas esferas municipais, estaduais e união eles trabalham no sentido de estabelecer políticas de ação antidrogas. Isso se volta para duas frentes. Uma na questão de saúde pública e uma na questão de atuação criminal, haja vista que hoje o usuário de drogas não é tratado mais como criminoso perante a lei 11.343, que é a lei antidrogas que entrou em vigência no dia 8 de outubro de 2006, portanto, há 6 meses que esta lei está em vigor. O usuário deixou de ser tratado como criminoso e hoje é tratado como uma questão de saúde pública. Hoje já não se vê mais o usuário, aquele cidadão que se estivesse fazendo uso de um cigarro de maconha seria preso, algemado e levado para delegacia pra ser feito um procedimento. Hoje ele é tratado de forma diferenciada. Então estes conselhos têm esta função de preparar estas políticas de atenção ao usuário de droga. No caso da polícia civil a preocupação é trabalhar esta outra frente no sentido de dar respaldo necessário, tanto no aspecto de dimensionar no âmbito do estado do Tocantins a criminalidade voltada ao tráfico de entorpecentes e aí o usuário entra como referência. É claro que onde tem muito uso naturalmente que o tráfico de drogas se apresenta de forma mais efetiva. Em cima destes dados fidedignos estabelecermos uma ação de prevenção.

C.T - entre as sugestões da CPI do narcotráfico está aquela que indica a necessidade de criar um comando de repressão às drogas das polícias rodoviária federal e estaduais. Estes policiais não poderiam ser utilizados em rotinas comuns. Como o senhor vê esta proposta?

Paniago - É... Todo tipo de proposta que vem no sentido, é claro que quando se fala em criar um comando especial, na realidade eu vejo e aí, eu não tenho conhecimento específico da situação. Mas pela experiência a gente percebe que se busca na realidade é uma qualificação de um grupo que atuaria. A polícia rodoviária federal de Paraíso já tem uma unidade que utiliza cães farejadores. Então se você tem barreiras policiais nos postos das PRF e PREs e policiais qualificados para ter olho clínico para verificação até mesmo do estado da pessoa e de fazer vistoria utilizando cães farejadores, é claro que isso iria auxiliar muito o nosso trabalho e o trabalho de prevenção ao tráfico de entorpecentes, então vejo com bons olhos.

C.T -  Ainda entre as sugestões da CPI do Narcotráfico também está a que diz respeito a permitir que em casos de emergência em ação de investigação sobre o narcotráfico, que seja possível o delegado responsável determinar a busca e apreensão desde que fique comprovada a premência da ação e impossibilidade de contato com um juiz. Tal ato seria comunicado à autoridade judiciária em 24 horas. Como o senhor vê esta proposta?

Paniago - Olha, ai você vê uma alteração de lei, na realidade antes da constituição de 88 os mandatos de busca e apreensão eram realizados pela autoridade policial. Claro que aí, quando você entra nesta situação, você vai ver uma dificuldade imensa, que é uma quebra de poder jurisdicional. Então você vai estar entrando em outra esfera. E eu não sei até que ponto isso vai ser possível, eu sei que o que se busca na realidade é dar garantia da ação ser executada, mas até que ponto isso vai ser bem recepcionado até pelo judiciário no sentido em que o magistrado na verdade só estaria sendo cientificado de uma ação que foi determinada pela autoridade policial? Eu vejo isto como uma medida importante, a autoridade policial que conduz, que determina uma ação e que está estabelecendo esta ação, ela tem total responsabilidade de assumir seus atos. Então eu não vejo porque o delegado não pudesse fazer. Agora, isso aí tem que ser bem trabalhado, porque se não vai ser frustrante, porque faz-se uma proposta que não tem aplicação nenhuma.

C.T - Em janeiro deste ano o DENARC realizou uma operação num setor de Taquaralto conhecido como cracolândia. Na oportunidade traficantes foram presos. Sabe-se que houve dias em que os agentes que investigavam o caso chegaram a filmar um congestionamento de veículos de usuários na rua que dá acesso à boca estourada. Como o senhor analisa este envolvimento das classes sociais melhor situadas com esta droga? E que medidas podem estar sendo tomadas?

Paniago - Olha, é natural que o tráfico no Tocantins na medida em que ele vai se ampliando, ele gera ao usuário e também aquele que se alimenta financeiramente do tráfico uma sensação de impunidade. Então quando você ouve falar, isso gera... puxa mais isso tá acontecendo? Sim acontece, na medida em que você percebe que a impressão que se tem é que o poder público não está agindo. Neste caso ficou evidenciado que houve na realidade por parte do DENARC o retardamento da sua ação, exatamente para que a ação fosse eficiente como foi neste caso. Quanto ao envolvimento da classe média alta no consumo de drogas, isso aí também é pela própria facilidade econômica. A droga ela causa independente da classe que o cidadão pertença a mesma situação de reação orgânica; estado de euforia, o prazer, a sensação, isso aí acaba sendo o mesmo, talvez a única coisa que você não vê falar que é um produto comercializado, mas que tem efeito sobre o organismo e que a classe média alta não fará uso é a cola, que é comumente o esmalte usado nas grandes cidades para entorpecer. Então este entorpecente que é usado pelos meninos de rua, para poder abafar sua questão de fome e o desamparo que a sociedade às vezes fecha os olhos para isso, isso aí talvez você não veja na classe média alta, porque eles têm poder econômico para comprar crack a R,00 cada pedra, manter um consumo de oito, dez pedras por dia. Ele tem condições para isso e quando não tiver condições ele passa a se lançar no patrimônio da família, mas vai chegar um momento que isso vai gerar também à classe média alta um grande problema social e nós temos visto aí até famílias sendo vítimas de violência praticada de ente para ente, exatamente em relação a isso. Então eu vejo com muita preocupação porque no momento em que você vê pessoas de um nível social, econômico, cultural mais elevado fazendo se valer deste processo todo, isso vai dificultar ainda mais as ações policiais, e isso é lastimável, porque as famílias estão cada vez mais vendo seus filhos se envolverem, ou sendo envolvidos, porque é um processo de atração. De repente o seu filho faz parte de um grupo de pessoas em que ele é envolvido neste processo, não porque ele queira e o que é mais preocupante é exatamente o alto poder viciante do crack e da merla, que são substratos da cocaína, altamente viciantes, isso é muito preocupante.

C.T - Os traficantes carregam poucos papelotes caracterizando uma ação de fuga onde no máximo poderiam ser enquadrados como usuários. O que a polícia está fazendo para se adequar a esta nova logística do tráfico?

Paniago - Quando você coloca o usuário e aquele distribuidor imediato do usuário ele faz essa distribuição em pequenas quantidades, porque a partir de 1995 mais precisamente a partir de 2001 com a criação dos juizados especiais federais a lei 10.289, a partir desta lei que instituiu os juizados especiais que colocou que crimes até 2 anos seriam de pequeno potencial ofensivo e o artigo 16 da lei 6.368 que foi revogado recentemente estabelecia que o usuário de drogas a pena era de até 2 anos de detenção já passou a não haver prisão mais. Então a partir de 2002 já passou haver uma mudança nesta logística de ação e hoje com mais razão. Hoje a maior dificuldade que se tem é provar que o cidadão é traficante. Então o cidadão está com algumas pedras numa atitude que não seja de tráfico, que você tenha que cabalmente provar isso, ele estará naturalmente sendo beneficiado pela lei, ele entra como usuário e como usuário ele não é criminoso, é doente e isso só fez agravar mais ainda toda esta sistemática porque a logística como você bem disse, nós temos centenas de ambientes propícios para o uso de drogas e a polícia tanto a militar, quanto a civil não tem estrutura. E é neste momento para coibir esta prática de logística que nós chamamos a atenção da sociedade. A população é que tem que ser a grande parceira, a polícia não tem braços para atingir todos os lugares. Então você pai, você mãe, que tem filho, que tem uma filha, parente que não quer ver envolvido com este tipo de situação que mata, não é apenas um vício, o cidadão que passa a usar droga está assinalando que daqui algum tempo ele estará morrendo.

 

Umberto Salvador Coelho