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Polí­tica

O coordenador geral da campanha da Força do Povo, Darci Coelho, respondeu através de nota, a matéria divulgada no site Cleber Toledo sobre a “lista suja” divulgada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que inclui o nome prefeito licenciado de Palmas Raul Filho (PT). Coelho argumenta na nota questionando a Associação dos Magistrados, que omitiu o nome da candidata do DEM, Nilmar Ruiz,

"É estranho que a entidade nacional dos juízes, a quem compete exclusivamente julgar, com imparcialidade, intervenha em questões alheias aos interesses de seus associados. Mais estranho ainda quando inclui uma questão de natureza individual (dívida fiscal), sem repercussão na gestão do patrimônio público, de um candidato e omite informação sobre três processos, por improbidade administrativa e contra a administração pública, de outro candidato. O ato é, no mínimo, manifestamente parcial", afirmou Darci Coelho.

Segundo o coordenador, a ação contra Raul foi proposta por pretensa infração contra a ordem tributária em razão de suposta omissão, na declaração para o Imposto de Renda. “Trata-se de questão que não envolve ação do candidato no trato com a coisa pública", diz o coodenador.

Coelho informou ainda, na nota, que a candidata Nilmar Ruiz responde na Comarca da Capital, a duas ações civis públicas por improbidade administrativa e, ainda, a investigação no Supremo Tribunal Federal (STF), por crime previsto na lei de licitações, esta última inclusive já foi reproduzida pelo Conexão Tocantins (Veja o link). "Tudo por atos praticados quando exerceu o cargo eletivo de Prefeita Municipal da Capital", completa Coelho.

Confira a íntegra da nota:

Nota à Imprensa

A propósito de lista com o nome de candidatos a prefeito e a vice-prefeito que respondem a ações penais de improbidade administrativa e eleitoral nas capitais, divulgada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) em seu site, o candidato Raul de Jesus Lustosa Filho, esclarece:

1 – Foi proposta ação penal por pretensa infração contra a ordem tributária (sonegação fiscal) em razão de suposta omissão, na declaração para o Imposto de Renda, de ganhos de capital na alienação de uma propriedade rural. Há mais de três anos, foi deferido parcelamento da dívida, que está sendo paga pontualmente. Trata-se de questão que não envolve ação do candidato no trato com a coisa pública.

2 – A candidata Nilmar Gavino Ruiz responde, na Comarca da Capital, a duas ações civis públicas por improbidade administrativa e, ainda, a investigação no Supremo Tribunal Federal (STF), por crime previsto na lei de licitações, tudo por atos praticados quando exerceu o cargo eletivo de Prefeita Municipal da Capital.

3 – É estranho que a entidade nacional dos juízes, a quem compete exclusivamente julgar, com imparcialidade, intervenha em questões alheias aos interesses de seus associados.

4 – Mais estranho ainda quando inclui uma questão de natureza individual (dívida fiscal), sem repercussão na gestão do patrimônio público, de um candidato e omite informação sobre três processos, por improbidade administrativa e contra a administração pública, de outro candidato. O ato é, no mínimo, manifestamente parcial.

5 – Ademais, não se pode conceber que uma entidade que reúne aplicadores do Direito agrida tão violentamente a Constituição, que consagra o Estado Democrático de Direito e assegura a posse do estado de inocência a todos os cidadãos.

Palmas-TO, 22 de julho de 2008

Darci Martins Coelho

Coordenador-Geral da Campanha do Candidato a Prefeito Raul Filho