Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, dia 28, a Portaria nº 212 que normatiza o cultivo de Soja (para semente ou pesquisa) no período do Vazio Sanitário, ou seja, durante a entressafra, que vai de 1º de julho a 30 de setembro deste ano. Entre as mudanças no documento estão a janela de plantio (início e fim do prazo para a semeadura) e a liberação para o cultivo fora da região de Várzeas Tropicais, sob a inspeção da Adapec – Agência de Defesa Agropecuária.
Segundo o presidente da Adapec, Humberto Camêlo, a janela de plantio foi ampliada para que os agricultores pudessem se programar melhor. O prazo para a semeadura iniciou dia 10 deste mês de abril e se encerrará no dia 31 de maio. “Ao conceder 52 dias para o plantio esperamos estar colaborando com o produtor e consequentemente assegurando a produção de soja para semente e pesquisa, porque reconhecemos a importância dessa cultura para a nossa economia”, conta o presidente.
Já a definição da data final da colheita da soja, que será 30 de setembro, pretende assegurar que todo e qualquer material seja retirado dos campos, reduzindo o risco de ferrugem asiática, principal praga da cultura. “A intenção é quebrar o ciclo de desenvolvimento da praga, evitando que ferrugem da entressafra passe para a safra do próximo ano”, explica o diretor de Defesa Vegetal da Adapec, Luís Henrique Michelin.
O documento também regulamenta a possibilidade de instituições de ensino e pesquisa poderem cultivar soja no período do vazio sanitário fora das várzeas. Antes, a excepcionalidade no cultivo só era permitida no Tocantins nas regiões de várzeas tropicais, que compreende os municípios da Lagoa da Confusão, Formoso do Araguaia e Dueré. “Para isso, as instituições e entidades deverão procurar os escritórios da Adapec para apresentar um plano de trabalho simplificado com medidas de controle da praga. Aí, liberamos a autorização e acompanhamos o processo de produção”, fala o diretor.
Entenda
Vazio Sanitário da Soja é o período de entressafra, que vai do dia 1º de julho a 30 de setembro, que fica proibido o cultivo da soja, com exceção de áreas especificas onde foi comprovada cientificamente que não há proliferação da Ferrugem Asiática. No Tocantins, essa área compreende as Regiões de várzeas tropicais, devido às condições climáticas e territoriais encontradas nos municípios de Lagoa da Confusão, Formoso do Araguaia e Dueré.
Vale lembrar que nas demais regiões do Tocantins, continua proibido o cultivo do grão durante toda a entressafra, com exceção do cultivo para fins de pesquisa conforme prevê a Portaria. O descumprimento da determinação da Adapec acarretará em multa ao produtor, que pode variar entre R$ 900,00 e R$ 3.600,00, na interdição da propriedade e na destruição do plantio.
A aplicação de fungicidas na fase de desenvolvimento R1 da planta (início da floração) também continua sendo obrigatória. Todas essas normas visam a manutenção da excepcionalidade do Estado no cultivo nas regiões das várzeas tropicais, neste período de vazio sanitário.
Fonte: Assessoria de Imprensa Adapec