As servidoras municipais de Palmas agora terão direito a 180 dias de licença-maternidade. A prorrogação é resultado da Lei Complementar n° 189, sancionada pelo prefeito Raul Filho no último dia 9, que prorroga a atual licença em 60 dias.
Segundo o prefeito Raul Filho, o motivo principal para prorrogar a licença-maternidade é a necessidade de amamentação mínima por seis meses, conforme preconizam a Organização Mundial de Saúde e a Sociedade Brasileira de Pediatria. "Acreditamos que o vínculo entre mãe e filho é de fato fortalecido nos primeiros meses de vida, através da amamentação, conforme defendem os profissionais de saúde", explicou o prefeito Raul Filho, acrescentando que o investimento nos servidores também passa por ações de promoção do bem estar emocional e social, além do econômico.
Para que a concessão da prorrogação seja efetivada, a servidora pública deve requerer o benefício até o final do primeiro mês após o parto. A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Prorrogação
Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a servidora pública tem direito à remuneração integral. A servidora não pode exercer qualquer atividade remunerada e a criança não pode ser mantida em creche ou organização similar. Caso haja descumprimento a servidora perde o direito ao benefício.
Fonte: Ascop