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Geral

Servidores municipais da Saúde deverão ser consultados, em assembleia, para deliberarem se irão paralisar em reivindicação ao cumprimento a proposta de campanha de governo do prefeito Raul Filho, que prometeu a equiparação salarial entre Município e Estado.

A decisão foi tomada pela bancada sindical da Saúde composta pelos sindicatos do Trabalhadores da Saúde (Sintras-TO), dos Farmacêuticos (Sindifato), dos profissionais em enfemagem (Seet), dos médicos (Simed) e Cirurgiões Dentistas (Sicideto), em reunião na tarde de ontem quinta-feira, 12.

A data da assembleia geral será dia 8 de abril de 2010 e a intenção é convocar os servidores a lutarem em prol dos seus direitos.

Esta assembleia será convocada porque o gestor municipal não recebeu os líderes sindicais para negociar, sendo que foram várias tentativas de contato com o prefeito Raul Filho e o secretário de Saúde, Samuel Bonilha, através de ofícios encaminhados ao gestor municipal, desde o ano passado, solicitando audiência para apresentar pauta de reivindicações aprovada pelo Conselho Municipal. Desta forma, a bancada sindical se reuniu e definiu que além da assembleia geral com os servidores, irá mobilizar também a população, que é a diretamente beneficiada com os serviços de atendimento em saúde.

Durante a reunião foi lembrado que a bancada encaminhou seis ofícios e que os mesmos não obtiveram resposta, sendo que o último foi encaminhado em janeiro ao gabinete prefeito, assim como ao presidente da Câmara, Wanderlei Barbosa, estipulando um prazo de 15 dias, findando em 18 de fevereiro e também sem retorno por parte deles.

Dentre as reivindicações a serem discutidas com o prefeito estão, além da equiparação salarial, reajuste salarial das perdas do período de janeiro a dezembro de 2009; 12%; ganho real para os vencimentos; 5%; jornada de trabalho; limite de plantões mês; folgas; intervalo para repouso eou alimentação; horário para alimentação (café da manhã, almoço, lanche, jantar e ceia); adicional de insalubridade; adicional noturno; implantação do PCCV; Lei 8.14290; corrigir distorções para que seja pago salário conforme função do servidor, diferenciado-o pelo grau de competência, qualificação que foi exigida para as provas do concurso ou pela função exercida; efetivo e contratado.