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Palmas

Foto: Divulgação

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A Prefeitura de Palmas enviou na quinta-feira, 10, à Câmara Municipal, para apreciação e votação, a proposta de emenda à Lei Orgânica de Palmas, com o objetivo alterar e estabelecer os prazos de encaminhamento ao Legislativo os projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Plano Plurianual – PPA e Lei de Orçamentária Anual – LOA.

A Lei Orgânica de Palmas em seu artigo 196 estabelece que os projetos de Lei do PPA e da LOA deverão ser encaminhado à Câmara Municipal até o dia 31 de setembro e devolvido para sanção do executivo até o encerramento da sessão legislativa. Quanto ao prazo de envio do executivo da LDO ao legislativo, a Lei Orgânica não faz nenhuma menção.

O projeto propõe o dia 30 de novembro para o envio do PPA e da LOA e 15 de outubro para o envio da LDO. Já que a Lei Orgânica do Estado do Tocantins estabelece o prazo de até 15 de novembro para envio ao Legislativo dos Projetos de Lei do PPA e LOA e até 15 de outubro para o encaminhamento da LDO.

Neste sentido, o Poder Executivo de Palmas objetiva a integração orçamentária da União, Estado e Município, uma vez que será possível a elaboração de projeções de receitas, metas fiscais e prioridades mais próximas da realidade, já que os projetos de lei serão baseados nos cenários econômico e orçamentário estabelecidos nos instrumentos de planejamento da União e do Estado.

Segundo o prefeito Raul Filho, com a alteração do artigo 196 o município irá promover ações mais planejadas, melhorando ainda a mais a qualidade de vida da população. “A aprovação desta proposta é mais uma oportunidade para fortalecer nossa aliança em benefício ao povo de Palmas”, acrescentou Raul Filho.

Fonte: Ascop