O último item da pauta do TRE na noite desta quinta-feira, 5, foi o registro das candidaturas dos suplentes a senado pela coligação “Tocantins Levado a Sério”, João Costa Ribeiro e Agemiro Dias da Costa.
O advogado da coligação “Força do Povo”, Sérgio do Valle, apresentou os termos da acusação contra a candidatura de João Costa, por faltar uma das condições de elegibilidade, Sendo ela, falta de domicílio eleitoral.
De acordo com a acusação, no ato da inscrição do candidato, João Costa declarou ser seu domicílio eleitoral Palmas, de onde é seu título eleitoral. No entanto, ainda segundo a acusação, o requerido não possui vínculo com a capital, tornando-o assim, inelegível por falta de domicílio.
João Costa, por ser advogado da coligação “Tocantins Levado a Sério”, sustentou sua própria defesa. De acordo com o candidato a primeiro suplente de Vicentinho Alves (PR), sua sustentação se dá com base de que sua família possui terras na cidade de Paranã desde 1993. “Não sou candidato a prefeito de Palmas, não sou candidato a vereador de Palmas, por que eu precisaria ter fazenda aqui para me candidatar?”, questionou.
Depois da alegações de acusação e defesa, o relator do processo, juiz Marcelo Cordeiro votou pelo deferimento da candidatura do advogado. Depois do voto do relator, juiz Marcelo Cordeiro, todos os demais juízes acompanharam e a candidatura de João Costa foi deferida por unanimidade. Assim como o advogado, João Costa, o candidato a segundo suplente, Agemiro Dias, também teve sua candidatura deferida, porém, sem a necessidade de sustentação oral da defesa.
Candidaturas impugnadas
Durante a sessão desta quinta-feira, 4 candidaturas foram indeferidas pelos juízes do TRE. Além de Abraão Lima (PPS), os candidatos a deputado estadual, José Carlos Martins (PSDB), Joaquim Neto (DEM) e Caio CésarCordeiro(DEM) também tiveram suas candidaturas negadas pelos juízes da corte eleitoral do Estado.