Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

Todos os anos, uma característica que chama atenção da população em dia de eleição é a famosa lei seca que é implantada nos municípios para manter a ordem e o bom andamento do processo de votação. Em média, a determinação de não venda ou consume de bebidas alcoólicas tem início à meia noite do dia anterior à votação e vai até a meia noite do dia marcado para a eleição.

Segundo a secretaria jurídica do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, cada Zona Eleitoral é responsável por determinar se a lei seca será aplicada em sua região, ou não. É o caso, por exemplo, de Estados como São Paulo e Rio de Janeiro, em que este ano a bebida alcoólica será liberada no dia 3 de outubro.

No Tocantins ainda existe uma indefinição com relação à aplicação da lei seca. A maioria dos municípios que comportam zonas eleitorais, já teve a aplicação da lei deliberada pelos seus respectivos juízes eleitorais. É o caso, por exemplo, de Araguaina, Colinas, Paraiso.

No entanto, a questão ainda não está concluída em Palmas. De acordo com a assessoria de imprensa do TRE, até o presente momento o juiz da 29ª Zona Eleitoral, Gilson Valadares, ainda não baixou nenhuma portaria determinando se haverá, ou não, lei seca na capital do Tocantins.

A Polícia Militar ainda aguarda determinação do juiz para destacar policiamento na fiscalização da venda e consumo de álcool em Palmas. De acordo com a assessoria de imprensa da PM, o órgão cumpre o que é determinado pelo juiz. Segundo informações da assessoria, “até ontem, o comandante ainda não havia recebido nada”. A assessoria informou ainda que, assim que portaria for baixada pelo juiz, o policiamento será colocado à disposição no dia 3 de outubro.

Contudo, de acordo com a PM, não existe um prazo limite para a disponibilização de policiais para o dia da eleição. Sobre o recebimento da portaria, a assessoria informou que “pode ser até na véspera”.