Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins propôs ação de investigação judicial eleitoral contra o governador Carlos Henrique Gaguim e o publicitário George Paulo Elias Andrade, responsável pela publicação do “Jornal O Estado”. Os dois são acusados de uso indevido dos meios de comunicação durante o período eleitoral de 2010.

A ação é baseada em procedimento administrativo instaurado na PRE/TO para verificar eventual abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação pela publicação e distribuição do referido jornal. A instauração deste procedimento foi motivada por notícia recebida no “Denúncia Online”da PR/TO de que a edição nº430 do “Jornal O Estado” estava sendo distribuída gratuitamente no cruzamento da Avenida Teotônio Segurado próximo ao Espaço Cultural. A edição em questão trazia o resultado de uma pesquisa de intenção de voto para o governo do estado, em que a situação era representada por um avião Concord, enquanto um “teco-teco” representava a oposição. George Paulo se recusou a receber notificação de comparecer a PR/TO para dar sua versão dos fatos.

Segundo a ação, a liberdade para que órgãos da imprensa escrita tomem partido durante campanha eleitoral, como é o caso do “Jornal O Estado” nas eleições 2010, que demonstrou nítido apoio a coligação do governador candidato à reeleição, é subordinada ao princípio maior de lisura de todo o processo. E para que seja considerada legítima a tomada de posição, deve-se demonstrar que não há influência econômica nessa decisão. No caso em questão, o jornal se caracterizou como um órgão de campanha da candidatura da coligação “Força do Povo”, visto que o veículo não possui em seu corpo nenhuma propaganda paga e ainda foi distribuído gratuitamente. Sem demonstrar, portanto, sua viabilidade econômica, conclui-se que o jornal foi subsidiado pela coligação, com o objetivo de veicular matérias em seu favor.

A PRE/TO requer que seja declarada a conduta abusiva por parte doa investigados e, ainda, a inelegibilidade dos dois para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes às deste ano.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF-TO