Em nota encaminhada à imprensa na tarde desta quinta-feira, 2, a Prefeitura de Paraiso do Tocantins esclarece os principais pontos que motivaram os servidores municipais a declararem estado de greve. De acordo com a nota encaminhada pela Prefeitura, os principais pontos de desavença entre grevistas e administração não foram resolvidos por conta de problemas financeiros enfrentados pelo município e por entraves da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na nota, a Prefeitura informa que o município, assim como grande parte dos demais do mesmo porte de Paraiso, enfrenta uma forte crise financeira, “o que tem causado comprometimento da receita”. Outro ponto levantado pela administração pública municipal é a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede o avançar do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos servidores.
A única alternativa constitucional, segundo a Prefeitura, é a reposição das perdas inflacionárias referentes ao exercício de 2010, no valor de 5,909%.
Os servidores municipais de Paraiso estão com as atividades paralisadas desde o último dia 30 de maio.
NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO DE PARAÍSO DO TOCANTINS
A Prefeitura do Município de Paraíso do Tocantins vem a público esclarecer à população acerca da GREVE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS iniciada no último dia 30 de maio, com as seguintes explanações:
01. O Município de Paraíso do Tocantins, assim como a maioria dos médios e pequenos municípios do Brasil, vem atravessando uma crise financeira sem precedentes, o que tem causado comprometimento da receita com as despesas de pessoal além dos limites permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
02. Mesmo assim, há cerca de um ano, com a participação do Sindicato dos Servidores do Município de Paraíso do Tocantins – SIMPA e a Câmara Municipal, iniciamos as discussões acerca da implantação de novos planos de carreira para os servidores, com leis específicas para a Educação, Saúde e Quadro Geral, baseadas na qualificação profissional e na avaliação de desempenho, as quais não foram concluídas em razão das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
03. Assim que as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal forem superadas, estaremos concluindo as tratativas com o SIMPA e encaminhando os projetos de lei dos planos de carreira para as discussões no Legislativo Municipal.
04. A única alternativa constitucional que resta à Prefeitura seria a reposição das perdas inflacionárias de 2010, sem distinção de índices e a todos os servidores, no valor de 5,909%, a partir de 1º de maio de 2011 (data base da categoria criada pelo novo Estatuto dos Servidores, aprovado em fevereiro deste ano por lei de iniciativa do Poder Executivo), o que foi proposto ao SIMPA mas foi recusado mediante ofício encaminhado à Prefeitura.
05. Ao contrário, o SIMPA propôs aumento salarial de 35%, o que é impossível e inviabilizaria a gestão pública. Caso o Prefeito atendesse a reivindicação sindical, estaria configurado, por parte do gestor municipal, crime contra a Administração Pública.
06. Apesar de conhecedor da real situação financeira e fiscal do Município, explicitada em diversas reuniões, o SIMPA houve por bem organizar e deflagrar o presente movimento, que mostra-se inadequado e inoportuno, vez que o Município, legalmente, não pode ir além do que lhe é permitido constitucionalmente e em observância aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
07. Neste sentido, vemos que o movimento do SIMPA, encabeçado por poucas pessoas, não está respaldado em análises técnicas, configurando-se tão somente como mecanismo político com a finalidade de prejudicar a imagem da Administração Municipal, oportunamente em vésperas de ano eleitoral. Infelizmente, alguns de nossos bons servidores estão sendo ludibriados no sentido de que poderão obter melhorias salariais além do que foi proposto pela Prefeitura, o que não poderá acontecer em face da imposição restritiva da legislação.
08. Diante disso, assim que o Fórum de Paraíso voltar às atividades normais (que estão suspensas temporariamente por determinação do Tribunal de Justiça-TO) estaremos ingressando a ação judicial para a declaração da ilegalidade do movimento grevista.
09. No momento, visando garantir o prosseguimento dos serviços públicos à população, determinamos que haja continuidade dos mesmos com os servidores conscientes que não participam do movimento, mesmo porque a legislação determina que, pelo menos, 30% dos serviços essenciais (educação, saúde, segurança, fiscalização, etc.) sejam mantidos.
10. Por estas mesmas razões, conclamamos aos senhores pais que levem seus filhos para as escolas municipais e informamos que os serviços de marcação de consultas e atendimento nos postos de saúde serão mantidos, vez que estaremos dando continuidade normal às nossas principais atividades.
Desta forma, entendemos pertinente esclarecer à população a real situação do movimento grevista, lembrando que a Prefeitura considera legítimo e justo que os servidores busquem melhorias salariais, porém pautadas dentro da realidade financeira do Município.
Paraíso do Tocantins-TO, em 1º de junho de 2011.
SEBASTIÃO PAULO TAVARES
Prefeito de Paraíso do Tocantins