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Polí­tica

O governo do Tocantins lamentou nesta quarta-feira, 31, e decretou luto oficial de três dias, pela morte do ex-deputado Joaquim Batista de Abreu Cordeiro.

Segundo nota de pesar do governo, Cordeiro deixa “grande lacuna e profunda tristeza na vida política e social do Estado”.

O deputado era membro de uma tradicional família de Arraias na região Sudeste do Tocantins. Confira abaixo a nota de pesar do governo e o decreto que declara luto oficial.

NOTA DE PESAR

O Governo do Estado, interpretando o sentimento do povo tocantinense, solidariza-se na dor com os familiares, parentes e amigos de JOAQUIM BATISTA DE ABREU CORDEIRO, falecido na tarde de hoje.

O seu passamento deixa grande lacuna e profunda tristeza na vida política e social do Estado, em função de sua trajetória de homem público honrado e competente.

Como deputado estadual, defendeu com firmeza e dedicação o povo norte goiano na Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, em mandato cumprido no período de 1959 a 1967, e na Câmara Federal na legislatura de 1967 a 1971.

Membro de tradicional família de Arraias, sobrinho do célebre Deputado João d’Abreu, soube honrar as tradições de sua terra e amparar, com magnanimidade, a sua gente.

Por isso, O Governo e o povo do Estado do Tocantins se unem em orações, especialmente aos filhos Justo, Marcos e Inocêncio e demais familiares, rogando a Deus que renove em esperança, força e coragem esse momento de dor, decretando luto oficial por três dias.

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DECRETO Nº 4.385, de 31 de agosto de 2011.

Declara luto oficial no Estado do Tocantins.

O GOVERNADORDO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO o sentimento de pesar, predominante na alma dos tocantinenses, em função do falecimento do ex-Deputado Federal Joaquim Baptista de Abreu Cordeiro;

CONSIDERANDO que como deputado estadual defendeu com firmeza e dedicação o povo do antigo norte goiano na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, em mandato cumprido no período de 1959 a 1967, e na Câmara Federal na legislatura de 1967 a 1971;

CONSIDERANDO, ainda, que o seu passamento deixa grande lacuna e profunda tristeza na vida política e social do Estado, em função de sua trajetória de homem público honrado e político competente;

CONSIDERANDO, mais, que, como membro de tradicional família arraiana, sobrinho do célebre Deputado João d’Abreu, soube honrar as tradições de sua terra e amparar, com bravura, a sua nobre gente;

INTERPRETANDO, finalmente, o sentimento do povo tocantinense e do Governo do Estado, aliado ao desejo de prestar justa homenagem aos familiares enlutados,

DE C R E T A:

Art.1o É declarado luto oficial em todo o Estado, por três dias, em sinal de pesar pelo falecimento de Joaquim Baptista de Abreu Cordeiro, ocorrido hoje.

Art.2o Este Decreto entra em vigor nesta data.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 31 dias do mês de agosto de 2011; 190º da Independência, 123º da República e 23º do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil