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Economia

A Coordenação de Fiscalização do Procon-TO esclarece que a portabilidade de crédito é a possibilidade que o consumidor tem em poder transferir sua dívida de um banco para outro, levando em consideração as melhores condições e prazos. Além da taxa de juros, o consumidor deve levar em consideração também o número de parcelas ao transferir a dívida. Não vale a pena realizar a portabilidade de crédito se o número de parcelas for maior que a anterior. Nestes termos, o consumidor, estará estendendo sua dívida.

A portabilidade está regulamentada pelo Banco Central do Brasil, na Resolução 3.401/2006, que permite que o consumidor que tenha um empréstimo ou financiamento em uma instituição financeira pesquise por melhores condições de pagamento e, se desejar, transfira sua dívida para outra instituição. A nova instituição, por sua vez, depois de negociar as disposições contratuais com o cliente, deve quitar o empréstimo no banco anterior.

Quando da portabilidade de Crédito, não é cabível a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), pois já foi cobrado na origem. Este é permitido, nesta transação de portabilidade, caso o consumidor pactue mais dinheiro ao banco (crédito adicional) para o qual fez a transferência, sendo permitido o IOF sobre o valor adicional de crédito.

Para a portabilidade de Crédito Imobiliário, o consumidor deve ficar atento também aos custos com a documentação em cartório e com vistoria do imóvel, que poderá fazer com que a portabilidade não seja vantajosa.

A Superintendência Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - Procon, é ligada à Secretaria Estadual da Justiça e dos Direitos Humanos do Estado. (Ascom Procon)