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Economia

O Sindicato de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Tocantins – SINDIFARMA alerta farmácias e drogarias quanto à importância da regularização dos documentos obrigatórios para o exercício de 2012. Empresas que comercializam outros produtos como artigos de perfumaria, cosméticos e produtos alimentícios e não possuem declaração fornecida pela Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA poderão ser autuadas pela Vigilância Sanitária, que dará um prazo para retirada destes produtos.

Porém, as farmácias e drogarias que tiverem em dia com a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU, vencida em 01/01/12, receberão através do Sindifarma, uma declaração fornecida pela ABCFARMA, que faz parte da ABRAFARMA, a qual permite a venda de tais produtos.

De acordo com presidente do Sindifarma, Domingos Tavares, o sindicato está à disposição do empresário para quaisquer esclarecimentos. “Basta o empresário nos contatar que encaminharemos a declaração para que seja apresentada à Vigilância”, explica. Ainda de acordo com Tavares, o Sindicato analisa que esta decisão pode refletir negativamente, já que drogarias e farmácias trabalham desta maneira há um tempo e limitar a venda apenas a medicamentos pode prejudicar tanto o empresário quanto a população que conta com os outros serviços e produtos. “Estamos trabalhando para viabilizar a solução do problema. Um projeto de lei, apresentado na Assembleia Legislativa, já foi aprovado e está apenas aguardando a sanção do governador para ser instituída uma lei que garanta o comércio de outros produtos além de medicamentos nas farmácias e drogarias de todo o Estado”, adianta.

Para solicitar a declaração basta que o proprietário do estabelecimento entre em contato com o Sindifarma e forneça o CNPJ ou razão social.

Entenda o caso

A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias - ABRAFARMA entrou com ação na justiça contra a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 44/09 e a Instrução Normativa nº 9/09, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que estabelece a relação de produtos permitidos para dispensação e comercialização em farmácias e drogarias.

A lei nº 5.991/73 ainda está em julgamento e até que esta seja julgada fica estabelecido, de acordo com a decisão nº214/2009-B, que existe amparo legal para que farmácias e drogarias atuem, também, como drugstores, comercializando, “diversas mercadorias, com ênfase para aquelas de primeira necessidade, dentre as quais alimentos em geral, produtos de higiene e limpeza e apetrechos domésticos, como previsto no artigo 4º, XX, da lei 5.991/73”.