A 9ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Araguaína
interpôs na última quarta-feira, 19, recurso de apelação junto à Vara da
Infância e Juventude da Comarca. No recurso, o Promotor de Justiça Sidney Fiori
Júnior pede que a magistrada retrate sua decisão que extinguiu a Ação Civil
Pública (ACP) ajuizada em desfavor do Município de Araguaína, do Instituto
Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC) e da Faculdade Católica Dom Orione.
A ACP com pedido de liminar, protocolada em 2010,
questionava a constitucionalidade das Leis Municipais que concedem crédito
educativo a estudantes de ensino superior em Araguaína. De acordo com o
Promotor de Justiça, o município instituiu, desde 1999, a concessão de crédito
educativo para o ensino superior, destinado a estudantes de baixa renda, no
entanto, não foi tomada qualquer iniciativa no sentindo de universalizar o
atendimento a crianças da educação infantil e ensino fundamental, cuja oferta
prioritária é de responsabilidade do município.
Sidney Fiori Júnior argumenta que não se justifica
a oferta de crédito educativo para o ensino superior se o município ainda não
conseguiu garantir, plenamente, ensino de qualidade no nível de ensino obrigatório,
com fundamento no art. 211, §2º da CR/88 e art. 11 da LDB. Recentemente, a
Justiça concedeu, a pedido do MPE, liminar em outra ação que obriga o Município
a corrigir o déficit de cerca de 4.478 vagas na educação infantil, situação em
que o Município ainda tem se omitido. “A continuar da forma como está, nossos
jovens nunca conseguirão equilibrar a disputa com os jovens dos Estados mais
desenvolvidos, seja na disputa do vestibular, ou no próprio mercado de
trabalho. Uma educação de base de qualidade é requisito para a criança
desenvolver as habilidades mínimas que lhe serão exigidas no futuro”, defende o
Promotor.
Nesse sentido, o recurso pretende que o município
suspenda a concessão de bolsas de estudo, bem como a utilização de recursos
públicos na implantação ou execução do Programa de Crédito Educativo, até que
seja regularizada a oferta da educação infantil em creches e pré-escolas e
garantido o ensino fundamental de qualidade pelo município.
Da apelação
Ao analisar a Ação, a Juíza julgou extinto o
processo, sem analisar o mérito. A magistrada considerou que apenas uma Ação de
Inconstitucionalidade (Adin) poderia questionar a constitucionalidade de leis e
não uma Ação Civil Pública (ACP), como foi proposto pelo MPE. Mas o Promotor
defende que o pedido da ação refere-se, principalmente, à suspensão da
concessão de bolsas de estudos com fundamento na ilegalidade (LDB e ECA) e na
inconstitucionalidade das leis, não sendo a revogação das leis o objetivo da ação,
como entendeu a Juíza de direito.
Nesse sentido, Sidney Fiori Júnior requer na
Apelação que a mesma se retrate e, caso opte por manter a sentença, que remeta
a Ação para apreciação do Tribunal de Justiça (TJ). (Ascom MPE)