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Polí­cia

A Polícia Civil, em mais um trabalho realizado por agentes da Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos, Denarc efetuou a prisão em flagrante delito de dois homens, no final da manhã desta sexta-feira, 11 de Abril. Daniel dos Santos Filho e Wellington Divino Dos Santos estavam na companhia do menor A.O.C de 16 anos de idade e foram presos em um bar na quadra 305 Norte acusados do crime de tráfico de drogas.

De acordo com informações da Denarc, as pessoas autuadas bem como o local onde eles comercializavam as droga já estavam sendo investigados e monitorados a algum tempo, e na manhã de hoje os policiais receberam mais uma denúncia de que os indivíduos estavam novamente no bar realizando a prática criminosa.

De posse dessas informações os agentes da Denarc partiram para o local. Lá chegando se depararam com os acusados, momento em que foi feita uma abordagem pessoal dos mesmos sendo então encontrados seis pedras de Crack, sendo uma delas de maior proporção, dois papelotes de cocaína, além de celulares e uma certa quantia em dinheiro que estavam em poder dos criminosos.

Todos os acusados foram conduzidos a Denarc onde, após serem interrogados pela autoridade policial, confessaram serem os donos das drogas encontradas, bem como a prática do crime de tráfico de drogas. Juntamente com Daniel, Wellington e o menor A.O.C , outro homem também foi encaminhado à delegacia. Todavia, o mesmo foi ouvido e liberado, após ser constatado que ele não tinha envolvimento com a prática delituosa constatada.

Segundo informações da Polícia Civil, os autuados já vinham praticando o crime de tráfico de drogas havia muito tempo na região das Arnos em Palmas e sempre se valiam do mesmo expediente criminoso para comercializar o produto, ou seja, usavam o referido bar da na 305 Norte como base de distribuição e venda de seus produtos ilícitos.

Daniel e Wellington foram autuados em flagrante por tráfico de drogas sendo, posteriormente, conduzidos a Casa de Prisão Provisória de Palmas, onde permanecerão à disposição da justiça. Foi confeccionado um Boletim de Ocorrência Circunstanciado BOC, que foi assinado pelo menor, tendo o mesmo sido conduzido a delegacia da infância e da adolescência para a tomada da providencias cabíveis. (Ascom SSP)