Através de Portaria publicada no Diário Oficial de Palmas desta sexta-feira, 5, a secretária de Educação de Palmas, Berenice Barbosa rescinde o contrato com a Construtora Construserve Ltda. Me. A Portaria é de 25 de junho. A partir de hoje a empresa tem prazo de cinco dias úteis para apresentar de defesa prévia e 10 dias para pedido de vista.“Em razão da inexecução do contrato declaro a inidoneidade da Contratada para licitar e/ou contratar com a Administração Pública até que seja promovida sua reabilitação. Decorrido o prazo de dois anos da aplicação desta sanção, a Contratada poderá requerer sua reabilitação.Para fazer jus à reabilitação, perante a Administração Pública Municipal, a Contratada deverá ressarcir a Administração os prejuízos resultantes da inexecução e rescisão do contrato”, determina a portaria.
O Processo Administrativo nº 2011044828, trata da licitação e contratação para construção da Escola de Tempo Integral IV, localizada na Arse 132. A prefeitura alega que a construtora contratada , inscrita no CNPJ sob o n.° 08.907.886/0001-63, recebeu diversas “notificações” alertando-a quanto aos atrasos na execução da obra, havendo sido emitido um “informativo técnico” quanto à manifestação da contratada, solicitado maior agilidade e empenho da mesma.
A secretária sustenta ainda que a Contratada efetivamente não cumpriu o cronograma de execução previsto na cláusula 4.2 do contrato, segundo o qual a obra seria executada em 12 meses, a partir de 21/05/2012, e consequente conclusão em 20/05/2013. Outra informação é que as notas fiscais referentes às medições realizadas, foram quitadas em menos de trinta dias após a emissão;
Conforme a última medição realizada em 19 de abril de 2013, apenas 22,55% da obra havia sido executado, sendo assim ainda faltam aproximadamente 69,51% dos serviços a serem executados.
A Semed argumenta também que a contratada foi devidamente notificada quanto à “rescisão do contrato”, em 27 de maio de 2013 e apresentou sua “defesa prévia mas após análise técnica e parecer jurídico recomendou-se a rescisão do contrato.
Penalidades
A Portaria especifica também algumas penalidades cabíveis para a empresa como multa de 10% do valor correspondente à parte não cumprida do contrato, nos termos da letra “b”, da cláusula oitava do contrato, que corresponde ao valor original de R$ 569.245,18 bem como a suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal por um ano.
“Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, cobrada judicialmente”, especifica a Portaria.