Pelas ruas da cidade muito se comenta sobre o aumento do valor do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, em razão da nova Planta Genérica de Valores, resultando em aumentos que facilmente superam 100% do valor anterior.
A manobra já era esperada quando da aprovação às pressas do novo Código Tributário Municipal - CTM. Explico: se a atualização da Planta Genérica de Valores se desse antes da aprovação do novo CTM, poderia ocorrer pressão popular por aprovação de alíquotas menores do IPTU, reduzindo o impacto nos bolsos dos contribuintes.
Os vereadores tomaram conhecimento de tal risco, uma vez que advertidos pelos parlamentares Junior Geo (PROS) e Iratã Abreu (PSD), mas estes foram vencidos, deixando um cheque em branco nas mãos do município.
Em resposta a tal movimentação, o Ministério Público Estadual propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que promete render uma interessante disputa judicial.
De um lado, o Poder Executivo Municipal, que realizou a atualização da Planta Genéria de Valores, ato teoricamente legal, que provavelmente utilizará do Princípio Tributário da Capacidade Contributiva e da Legalidade para fundamentar seu ato. Enquanto, de outro, o Ministério Público, argumentará com base no Princípio da Vedação ao Confisco e, provavelmente, em uma outra interpretação do Princípio da Capacidade Contributiva.
Em tal disputa, quem vai ganhar? Difícil prever certamente uma decisão do Judiciário, mas provavelmente deve seguir o exemplo do município de São Paulo, onde em uma situação muito semelhante, a Federação da Indústria e Comércio propôs também uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido liminar, obtendo êxito.
A liminar em desfavor do município de São Paulo, impedindo a cobrança do novo valor, foi deferida pelo Tribunal de Justiça, sendo que o município recorreu ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, também perdendo em tal instância, chegando ao Supremo Tribunal Federal – STF, a corte superior, igualmente perdendo, mantendo a impossibilidade dos valores considerados abusivos até o julgamento final da ação.
No entanto, vale destacar a parcela de responsabilidade não apenas dos políticos, mas de todos aqueles que investem em imóveis em nossa capital. É comum encontrarmos pessoas enchendo o peito para vangloriar-se de seus imóveis que em pouco tempo dobraram de preço. No entanto, tais fatos afetam o valor venal, impactando, cedo ou tarde, no valor do IPTU.
Até pouco tempo, a especulação imobiliária era apenas problema da população carente, que tem que se deslocar grandes distâncias em busca de trabalho, saúde e lazer. Pela movimentação atual em torno do tema, capaz de unir diversas classes sociais, parece que o assunto IPTU, manobras políticas e especulação imobiliária passa a ser de interesse de todos.
Thiago Perez Rodrigues, é professor de Direito Tributário e advogado tributarista. Graduado em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Extensão Universitária em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e é especialista em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera Uniderp. E-mail: contato@perezrodrigues.adv.br.