No trânsito, mesmo com todos os cuidados, é possível que ocorram acidentes. Nesta situação é preciso que o condutor tenha noção de como se portar. Para isso o coordenador de policiamento e fiscalização de trânsito do Detran-TO, tenente Vilson Júnior, esclarece alguns pontos importantes para que os condutores saibam o que fazer mediante um caso de acidente de trânsito.
“A primeira atitude por parte de quem sofre um acidente de trânsito é verificar se houve vítimas. Caso tenha algum ferido, o Corpo de Bombeiros ou o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) devem ser contatados imediatamente. Depois, então, a polícia deve ser comunicada”, disse Vilson Junior.
O tenente afirmou que quando há vítimas, o correto é prestar os primeiros socorros, e que as mesmas não devem ser movidas em nenhuma hipótese. “Somente profissionais dos órgãos de emergência podem remover as vítimas, com os devidos cuidados para que não sejam causadas mais lesões. Se houver vítimas, o veículo deve permanecer no mesmo lugar até a chegada dos profissionais dos órgãos de emergência”, explica Junior.
Vilson Junior pontua que caso o acidente não tenha provocado vítimas e houver condições para tal, o veículo deve ser retirado da pista para não atrapalhar o fluxo do trânsito. Pontua ainda que havendo vítimas, o veículo deve permanecer no mesmo lugar até a chegada dos profissionais dos órgãos de emergência.
“É preciso abrir um boletim de ocorrência (BO) junto à polícia, para que possam ser feitas as investigações necessárias, para ter garantido o direito de ressarcimento por danos materiais”, disse o tenente, esclarecendo que o seguro por danos pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT), é um seguro obrigatório desde 1974, de acordo com a lei 6.194/74. E tem como função amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos automotores terrestres.
DPVAT
O seguro DPVAT cobre acidentes de trânsito ocorridos nos últimos 3 anos envolvendo veículo automotor de via terrestre, que tenham causado morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares.
O DVAT, por ser um seguro obrigatório, é um direito de todos. Por isso deve ser acionado diretamente pelo interessado, sem a necessidade de um intermediário. Além disso, o acionamento é simples. Para dar entrada na indenização basta se dirigir aos postos de atendimento portando todos os documentos necessários e informar os dados bancários para garantir o crédito da indenização.
Os valores das indenizações variam de acordo com a situação das vítimas. Em caso de morte serão indenizados os familiares ou os herdeiros legais com um valor de R$ 13.500,00 por acidentado. Em caso de invalidez permanente o valor também é de R$ 13.500,00 por acidentado e só é pago ao próprio acidentado. E já em caso de Despesas médico-hospitalares o valor é de até R$ 2.700,00 por acidentado, também pago apenas para o próprio. (Ascom Detran)