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Foto: Divulgação

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Conforme a resolução 157/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os extintores de incêndio veiculares do tipo BC devem ser substituídos até o dia 31 de dezembro deste ano. Os equipamentos permitidos a partir de 1º de janeiro de 2015 serão apenas os que forem do tipo ABC.

De acordo com o especialista em trânsito do Detran-TO, Yuri Nery, os extintores com carga de pó do tipo ABC são eficazes no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, como pneus, tapetes, bancos e painéis do carro. “Extintores do tipo BC têm a função apenas de eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos”.

O novo extintor é mais seguro e tem validade maior, de cinco anos. Equipamentos do tipo BC vencem a cada três anos e podem ser reabastecido apenas uma vez, com prazo de validade de um ano após a nova carga. 

A nova regra é válida para todo o país e abrange carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão-trator, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada. A exceção são as motocicletas, uma vez que o extintor de incêndio não é obrigatório para esse tipo de veículo.

A resolução do Contran foi confirmada em novembro de 2009, com cinco anos de prazo para a adequação. Veículos zero Km já saem de fábrica com o equipamento do tipo ABC desde que a norma federal foi estabelecida.

Infração

Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório, ou estando ineficiente ou inoperante, a infração é considerada grave, segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade gera multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, além de medida administrativa – retenção do veículo para regularização. (Ascom Detran)