O ex-prefeito João Airton Rezende, do município de Santa Rita do Tocantins, foi condenado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), na qual foi acusado de burlar a exigência de licitação na compra de medicamentos, tendo adotado a prática de adquirir os produtos por meio de compras fracionadas.
A condenação obriga o ex-gestor a devolver integralmente o valor total das compras efetuadas (R$ 23.169,02), com juros e correção, e a pagar multa no mesmo valor das aquisições. João Airton Rezende também teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e ficou proibido de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais e de crédito também por cinco anos, além de ficar sujeito a perda da função pública, caso esteja exercendo alguma atualmente.
A ação contra o ex-prefeito foi proposta pela Promotora de Justiça Márcia Mirele Stefanello Valente e teve a participação do Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva na fase de tramitação judicial.
Segundo foi investigado, a Prefeitura, tendo João Airton Rezende como ordenador de despesas em 2005, realizou diversas compras em curtos intervalos de tempo. Cada compra foi feita em valores inferiores a R$ 8 mil, visando fraudar a exigência do processo licitatório. O entendimento legal é de que deveria ter sido feita uma compra única, mediante concorrência pública de fornecedores.
A decisão condenatória contra o ex-prefeito foi proferida pelo juiz José Maria Lima, em 4 de fevereiro de 2015. (Ascom MPE)