Em consulta feita ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a Secretaria de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte obteve resposta favorável ao entendimento que já era praticado pelo Município de Palmas, que obedecendo a Resolução nº 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) só emitia credencial para pessoas com deficiência que tenham dificuldade de locomoção.
Por vezes a secretaria foi procurada por pessoas com deficiência física, mas que essa deficiência não comprometia sua locomoção, a fim de receber a credencial para desfrutar da vaga destinada aos portadores de deficiência. Nesses casos, em cumprimento a lei, essa solicitação era negada.
O presidente da Associação dos Surdos de Palmas - ASP, Rondinelli Rômulo encaminhou email ao Conexão Tocantins onde informa que foi à Secretaria Municipal de Transito de Palmas, na AV.JK. com os documentos pessoais, laudo Médico e Audiometria comprovando a Deficiência porém não conseguiu a credencial.
"Solicitei confecção do Cartão de Reserva de Vaga Especial para deficientes no estacionamento de Palmas e o mesmo foi negado sob a alegação de que ''a Lei é para deficiente com dificuldade de locomoção'', disse ao afirmar que tem uma deficiência física no membro inferior.
Segundo a secretaria, a Resolução nº 304 determina que a credencial só será emitida à pessoa com deficiência que comprovar sua limitação de locomoção. A vaga exclusiva poderá ser utilizada mesmo que o portador da credencial seja apenas o passageiro do veículo.
Para o gerente de Controle e Processamento de Infrações da SMAMTT, Odécio Costa, essa confirmação só veio reforçar o entendimento da secretaria. “Nosso trabalho sempre foi pautado na lisura, na honestidade e, acima de tudo, no respeito às leis e aos direitos do cidadão”, disse.