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Palmas

Foto: Divulgação

O prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB) publicou decreto que regulamenta a Lei 2.031, de 3 de fevereiro  de 2014, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal no serviço público do Poder Executivo, e dá outras providências.

O decreto regulamenta o procedimento para a contratação temporária  e prorrogação de contratos de pessoal que atuarão nos órgãos  da Administração Direta e Indireta do município de Palmas.

O órgão interessado na contratação deverá formular  o pedido através de Processo Administrativo próprio, a ser  encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para  manifestar sobre a possibilidade de contratação, contendo algumas informações como a necessidade de serviço a ser atendida,  excepcionalidade do interesse público capaz de justificar a contratação e também a duração pretendida para os contratos, de forma justificada, nunca superior a 12 meses.

A inexistência de servidores em disponibilidade e de  candidatos aprovados em concurso público para o exercício da  função também é uma das condições estabelecidas. A Superintendência de Recursos Humanos da  Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos emitirá parecer sobre o quantitativo de vagas e impacto financeiro sobre a folha de pagamento e ainda a Procuradoria Geral do Município emitirá parecer acerca da legalidade da contração.

Um parágrafo único do Decreto prevê que nos casos de extrema relevância  e urgência, justificados por meio de exposição de motivos  aprovada pelo Chefe do Poder Executivo, os contratos podem ser  prorrogados uma única vez, pelo mesmo prazo.

Outra exigência é que o órgão interessado deverá formular o pedido através  de Processo Administrativo próprio, a ser encaminhado ao  Chefe do Poder Executivo Municipal para manifestar sobre a  possibilidade de prorrogação contratual do pessoal contratado  com antecedência mínima de 60 dias do prazo final de  vigência do contrato.  

Contratos

O Diário Oficial da prefeitura traz ainda dois extratos de contratos com José dos Santos Junior, o Toninho da Miracema referentes a locações de imoveis. O primeiro deles, assinado pela secretaria de Finanças com a empresa Santos Participações e Investimentos trata do acréscimo no contrato advindo o reajuste de preços correspondente a 3,12%, alterando-se o valor mensal da prestação de serviços de locação de imóvel de R$ 42.923,48 mil para R$ 44.262,69 mil.

“Por meio do presente Termo de Apostilamento e com  base no Parecer PGM/SUAD Nº 1007/2015, fica o contrato  supramencionado com vigência estipulada até 09 de abril de 2016, apostilado com o valor respectivo de R$ 531.152,28 (quinhentos  e trinta e um mil cento e cinquenta e dois reais e vinte e oito  centavos), referente ao acréscimo no contrato advindo o reajuste  de preços correspondente a 3,12%, alterando-se o valor mensal  da prestação de serviços de locação de imóvel de R$ 42.923,48 (quarenta e dois mil novecentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos) para R$ 44.262,69 (quarenta e quatro mil duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos)”, diz a íntegra do extrato.

Outro extrato de contrato trata de outro imóvel. “Por meio do presente Termo de Apostilamento e com base no PARECER PGM/SUAD Nº 1006/2015, fica o contrato supramencionado com vigência estipulada até 14 de abril de 2016, apostilado com o valor respectivo de R$ 199.182,00 (cento e noventa e nove mil cento e oitenta e dois reais), referente ao acréscimo no contrato advindo o reajuste de preços correspondente a 3,12%, alterando-se o valor mensal da prestação de serviços de locação de imóvel de R$ 16.096,30 (dezesseis mil e noventa e seis reais e trinta centavos) para R$ 16.598,50 (dezesseis mil quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos)”, diz a íntegra do Decreto.