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Estado

Foto: Esequias Araujo

Foto: Esequias Araujo

Um impacto de somente 12km/h é o suficiente para que uma criança pequena, solta dentro de um carro, morra. O perigo que uma colisão representa para qualquer pessoa é ainda mais alarmante ao se tratar de crianças, pois estas têm o corpo ainda mais frágil do que um adulto. Além disso, por serem menores às crianças não são capazes de utilizar corretamente o cinto de segurança e por isso, mesmo que o usem (de forma inapropriada), podem acabar lesionadas.

Pensando na necessidade especial que às crianças possuem no trânsito, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na ultima quarta feira, 17, a obrigatoriedade do uso de equipamentos de retenção infantil (cadeirinhas). Desta forma, a partir de agora todos os veículos de transporte escolar são obrigados a transportar crianças, de até sete anos e meio, em cadeirinhas.

Segundo o presidente do Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran-TO), Cel Eudilon Donizete Pereira, a aprovação desta resolução traz avanços na busca de um trânsito mais seguro. “O equipamento de retenção infantil reduz em 70% o risco de morte em um acidente. É fundamental a obrigatoriedade do uso deste equipamento no transporte escolar, pois é justamente onde a criança mais precisa, uma vez que ela estará diariamente ali”.

Carros de passeio já eram obrigado por lei a fazer o transporte somente com o equipamento adequado. Continuarão desobrigados de oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar.

Uso do equipamento de retenção infantil de acordo com a idade

Conforme a legislação, crianças de até 1 ano devem ser transportadas no “bebê-conforto”, entre 1 e 4 anos de idade, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Os assentos de elevação, que servem para a criança ficar mais alta e dessa forma usar o cinto normal do carro na posição correta, devem ser usados para crianças entre 4 a 7 anos. (Ascom Detran)